Tribunal exige devolução das verbas indevidamente gastas pelos partidos na Madeira

05.02.2010 - 08:25 Por Tolentino de Nóbrega
O Tribunal de Contas (TC) notificou a Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) para que proceda à regularização das verbas transferidas para os grupos parlamentares na Madeira. Em causa está parte significativa dos 5,7 milhões de euros atribuídos para a actividade parlamentar, mas que foram utilizados indevidamente para pelos partidos campanhas eleitorais e outros fins não legalmente previstos, conforme confirmou recentemente o Tribunal Constitucional.
O conselho de administração do parlamento madeirense, advertido pelo TC de que o incumprimento “poderia acarretar sanções de diversa natureza sancionatória”, deu um prazo até 26 de Fevereiro para que os grupos e representações parlamentares apresentassem os elementos comprovativos das despesas realizadas com as subvenções. E, seguindo jurisprudência do Tribunal Constitucional citada pelo TC, lembra que tais despesas “deveriam circunscrever-se”, nos termos da própria lei orgânica da ALM, a “encargos de assessoria, contactos com os eleitores e outras actividades no âmbito da actividade parlamentar”.
Pondo termo a um longo braço-de-ferro do parlamento madeirense que recusava apresentar esses comprovativos à secção regional do TC, o Tribunal Constitucional no seu acórdão nº 515/2009 sobre as contas dos partidos relativas a 2006, deixou bem claro que a lei “não consente que o saldo do montante da subvenção atribuída, não absorvida pelo pagamento ao quadro de pessoal dos gabinetes dos grupos ou representações parlamentares, possa ser legitimamente gasto em despesas estranhas a esses gabinetes, como sejam, por exemplo, o pagamento de cartazes anunciando comícios partidários, pagamento a funcionários do partido, ofertas a quem participe ou compareça a comícios ou festas partidárias”.
No processo de auditoria às subvenções concedidas pelo parlamento madeirense em 2006, revelada pelo PÚBLICO em Maio de 2008, a secção regional do TC detectou o desvio ilegal de verbas que serviram para pagar campanhas eleitorais, deslocações de deputados independentes (dissidentes do PS) ao continente para participar em reuniões do MIC de Manuel Alegre, donativos a eleitores e até a compra de viatura particular. E, até agora em vão, notificou os grupos parlamentares para justificarem o dispêndio das subvenções recebidas para assessoria e apoio aos deputados.
Para furtar-se à fiscalização do Tribunal de Contas, o parlamento madeirense aprovou alterações à sua lei em que assumia as subvenções parlamentares como financiamento partidário. Além disso, revia a fórmula de distribuição das verbas, de modo a não baixar o montante total previsto no orçamento (6,2 milhões de euros) apesar da redução significativa do número de deputados de 68 para 47 fixada na última revisão constitucional. Na prática isso traduzia um substancial aumento dos apoios aos partidos, com efeitos retroactivos a um ano, beneficiando particularmente o PSD que receberia quase quatro milhões.
Em Janeiro de 2009, o Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionais essas alterações, propostas e aprovadas pelo PSD, sob parecer do advogado Guilherme Silva, vice-presidente da Assembleia da República. O tribunal considerou que, “por tal matéria se encontrar na reserva do legislador nacional, não poderia, consequentemente, a Assembleia Legislativa da Madeira, por sua iniciativa, alterar os limites do financiamento público aos partidos políticos”. Tendo-o feito através de decreto legislativo aprovado a 20 de Dezembro passado, “invadiu a competência legislativa dos órgãos de soberania, fundamento da inconstitucionalidade do referido diploma legal”, declarada em processo fiscalização abstracta preventiva requerida pelo representante da República na Madeira, Monteiro Diniz.
Outra tentativa da Madeira para fugir ao crivo do Tribunal de Contas foi feita na Assembleia da República, aquando da revisão da lei do financiamento dos partidos que fazia referência às estruturas regionais e remetia as respectivas contas para o Tribunal Constitucional. Também não passou porque a proposta foi devolvida pelo Presidente da República, caindo por falta de condições para ser reapreciada em tempos de crise.

