Tribunal do Funchal absolve dirigente do BE de difamação e ofensa a pessoa colectiva

09.02.2012 - 18:56 Por Lusa
O Tribunal Judicial do Funchal absolveu nesta quinta-feira o coordenador regional madeirense do Bloco de Esquerda dos crimes de difamação e ofensa a pessoa colectiva, num processo movido pelo líder parlamentar do PSD/Madeira e pela construtora Tecnovia.
Em causa estiveram declarações proferidas em Julho de 2007 pelo dirigente o BE/Madeira, Roberto Almada (na altura deputado na assembleia regional), numa iniciativa política e numa entrevista à RTP/Madeira, em que falou de uma obra de construção de uma rua em S.Martinho, no Funchal. O bloquista apontou a empreitada da Tecnovia como exemplo dos “gastos a mais nas empreitadas das obras públicas”.
Roberto Almada criticou também o que classificou como “promiscuidade” entre os interesses dos deputados da região e a administração pública, afirmando que “aprovam leis de manhã no Parlamento da Madeira que os beneficiam enquanto empresários na parte da tarde”. Como exemplo, referiu a ligação do líder parlamentar social-democrata, Jaime Ramos, à Tecnovia.
O tribunal considerou improcedente a acusação, tanto no que diz respeito ao crime de ofensa a pessoa colectiva (Tecnovia) como ao de difamação (Jaime Ramos), considerando que as referências feitas por Roberto Almada à construtora foram “laterais e secundárias” e que a ligação feita entre a empresa e o queixoso (Jaime Ramos) “não afectou o bom nome”.
No caso do crime de difamação, o juiz salientou que as críticas foram proferidas “numa iniciativa de carácter marcadamente político”, sendo idênticas às que fez no parlamento regional, e sustentou que “seria redutor” suspender a imunidade parlamentar “logo que o deputado pusesse os pés fora da assembleia”, visto que a actividade política é mais abrangente.
O advogado da Tecnovia, Gonçalo Maia Camelo, considerou que a sentença teve “uma boa fundamentação” e adiantou que a possibilidade de recurso será analisada pela sua cliente, mas realçou que “nalguns pontos consagra uma teoria perigosa” em matéria de imunidade parlamentar dos titulares de cargos políticos.
Já para o advogado de defesa, José Machado Castro, este foi um “processo que nunca devia ter vindo a tribunal”, por ter por base afirmações proferidas no âmbito da actividade política que na Madeira, conforme mostram outras sentenças, “tem um clima de confronto político bastante mais elevado que noutras regiões do país”.
O advogado comentou ainda que está é “uma decisão que prestigia a Justiça” e que as declarações são hoje mais oportunas do que em 2007, devendo ser “vistas como sendo de matérias de relevante interesse público, porque se referem a obras públicas, gastos a mais e foi essa a intencionalidade das afirmações proferidas” por Roberto Almada.
O tribunal declarou ainda “totalmente improcedente” o pedido de indemnização cível de 50 mil euros apresentado pela assistente (Tecnovia), que foi condenada nas custas do processo.

