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Pedido de impugnação apresentado pela concelhia socialista local

Tribunal considera legal candidatura do PS à autarquia de Felgueiras

30.08.2005 - 21:34 Por Lusa

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A concelhia socialista retirou este mês a confiança política ao seu candidato A concelhia socialista retirou este mês a confiança política ao seu candidato (Rui Gaudêncio/PÚBLICO (arquivo))
A candidatura do PS à Câmara Municipal de Felgueiras garantiu hoje que o tribunal a considerou "dentro da normalidade", rejeitando assim o pedido de impugnação apresentado pela concelhia socialista local.

A concelhia socialista retirou este mês a confiança política ao seu candidato, o independente José Campos, alegando falta de diálogo, mas a distrital do Porto e a nacional do PS reafirmaram o seu apoio, tendo mesmo optado por decidir o processo eleitoral.

A concelhia pediu então em tribunal a impugnação do processo, dando origem a um "folhetim" judicial que teve hoje mais um episódio, com a decisão do Tribunal de Felgueiras de não dar provimento ao pedido daquela estrutura local do PS.

Segundo a candidatura de José Campos, o tribunal considerou as impugnações pela concelhia "improcedentes", tendo considerado portanto legais as listas apresentadas pelo partido.

Em comunicado, a candidatura refere que no seu despacho o juiz afirma que "subjacente às impugnações em análise não estão questões referentes à regularidade do processo em si mesmo, mas sim questões referentes à vida interna do partido em questão (PS), insusceptíveis de ser apreciadas como tal".

Isto porque "nas impugnações em consideração não se põe em causa a regularidade do processo ou a elegibilidade ou ilegibilidade dos candidatos, tal como se apresentam nos autos, mas sim o processo de decisão interna das estruturas do PS que conduziram à elaboração das listas de candidatos apresentados".

Aos tribunais, considera o juiz no texto divulgado pela candidatura socialista, compete "sindicar apenas se as listas apresentadas de acordo com esse processo interno de decisão obedecem aos requisitos especialmente previstos no diploma legal em apreço".

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Comentário + votado

Parece-me justo

Congratulo-me com a decisão do Tribunal de Felgueiras e do seu Juiz. Acatem a decisão e não façam ...

Anónimo

31.08.2005 13:34