O Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade de algumas normas e a ilegalidade de um artigo do Orçamento de Estado para 2011 requeridos pelo presidente da Assembleia Legislativa da Madeira.
As normas apreciadas, de acordo com o acórdão divulgado nesta quarta-feira em Diário da República, tinham a ver com os cortes salariais decididos pela administração central e aplicados aos funcionários da administração regional e outros artigos relativos a contratos de aquisição de serviços, ao dever de informação sobre recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais e às necessidades de financiamento das regiões autónomas.
No requerimento apresentado, a Assembleia considerava que “as medidas de austeridade tomadas imperativamente a nível nacional pela lei do Orçamento de Estado violam a autonomia regional e os parâmetros constitucionais e estatutários que a consubstanciam”.
O Tribunal Constitucional considerou, no entanto, que “nunca algumas dessas menções estatutárias seriam de molde a impedir a Assembleia da República de legislar sobre a matéria e, mais ainda, de o fazer com a força imperativa que conferiu aos preceitos que aprovou, tudo isto nos termos da sua competência legislativa genérica”.
O Acórdão recorda, a propósito, que “os órgãos de soberania podem legislar para todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas” e salienta ser uma medida legislativa que “almeja dar uma resposta institucionalmente abrangente a um problema de emergência orçamental e financeira de amplitude nacional”.
O acórdão teve quatro votos vencidos dos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional.


