Despacho falava em "crime de atentado ao Estado de Direito"

Supremo considerou nulas e ordenou destruição das escutas entre Vara e Sócrates

14.11.2009 - 20:14 Por PÚBLICO

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Sócrates intervinha em seis das escutas transcritas Sócrates intervinha em seis das escutas transcritas (PÚBLICO (arquivo))
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha de Nascimento, considerou nulas e ordenou a destruição das escutas das conversas entre o primeiro-ministro, José Sócrates, e Armando Vara, no âmbito da operação “Face Oculta”.

O esclarecimento foi dado ao início da noite, em comunicado, pela Procuradoria-Geral da República.

“O Senhor Presidente do STJ, no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes”, lê-se no documento.

O comunicado explica que a 26 de Junho e a 3 de Julho "foram recebidas na Procuradoria-Geral da República duas certidões remetidas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, entregues pelo Procurador-Geral Distrital de Coimbra e extraídas do processo conhecido por 'Face Oculta', acompanhadas de vinte e três CD, contendo escutas". José Sócrates intervinha em seis das escutas transcritas.

A Procuraria nota que no despacho do DIAP de Aveiro e no despacho do Juiz de Instrução Criminal "sustentava-se que existiam indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de Direito".

O documento sublinhou ainda que "contrariamente ao que alguma comunicação social tem noticiado, seguiram-se todos os procedimentos normais, sem qualquer demora (como se vê das datas referidas), e que entre o Procurador-Geral da República e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça existiu completa concordância no que respeita ao caso concreto".

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REPETIÇÃO DO CASO PAULO PEDROSO---nada de indícios fortes e tal.....

exactamente....o sr presidente do stj, ao contrário de quem em aveiro analisou o processo "a ...

R.Gera

15.11.2009 12:25