Sócrates acumulou subsídio de exclusividade como deputado com funções privadas

01.02.2008 - 23:12 Por José António Cerejo
O ex-deputado José Sócrates recebeu indevidamente um subsídio de exclusividade da Assembleia da República, entre finais de 1988 e princípios de 1992, por acumular as suas funções parlamentares com a actividade profissional de engenheiro técnico, enquanto projectista e como responsável pelo alvará de uma empresa de construção civil. Sócrates nega que tal tenha acontecido, mas diversos documentos por ele assinados confirmam a violação do regime legal de dedicação exclusiva.
Declarando “sob compromisso de honra” que “exerceu as funções de deputado em regime de exclusividade” entre Outubro de 1988 e o final de 1991, o então porta-voz do PS para a área do Ambiente requereu ao presidente da Assembleia da República que lhe fosse pago, relativamente àquele período, um subsídio mensal para despesas de representação reservado aos deputados em dedicação exclusiva. O pedido foi feito em Fevereiro de 1992 porque o processamento do abono em causa, correspondente a 10 por cento do vencimento (100 euros, vinte mil escudos à época), tinha estado congelado desde a publicação da lei que o criou, em Agosto de 1988, devido à existência de dúvidas sobre o conceito de dedicação exclusiva.
Ultrapassado este impasse em Janeiro de 1992, graças a um parecer da Procuradoria-Geral da República que fazia equivaler a exclusividade à impossibilidade legal de desempenho de “qualquer actividade profissional” – sem falar em actividade remunerada –, José Sócrates e muitos outros deputados requereram o pagamento rectroactivo do subsídio desde Outubro de 1988.
No caso do actual primeiro-ministro, os serviços da assembleia chamaram-lhe a atenção, logo após a entrega do requerimento, para o facto de a sua declaração de IRS mostrar que tinha exercido a actividade de engenheiro técnico em 1989, situação que contrariava a declaração feita no requerimento. O deputado informou então, por escrito, que “a verba de 95 000$00”, constante da sua declaração de IRS, se referia a “um projecto executado no mês de Março de 1989” – informação que aliás não coincide com a que agora deu ao PÚBLICO sobre o mesmo assunto (ver outro texto).
Perante este esclarecimento, o presidente da Assembleia autorizou que fosse pago a José Sócrates o subsídio respeitante aos períodos entre 15 de Outubro de 1988 e o fim de Fevereiro de 1989 e 1 de Abril de 1989 e 31 de Dezembro de 1991. De fora ficou, portanto, o mês de Março de 1989, o único, de acordo com as declarações entregues pelo deputado, em que exerceu a sua actividade privada entre Outubro de 1988 e o final de 1991 – o que também não confere com as suas respostas ao PÚBLICO.
Em Abril de 1992, porém, José Sócrates assinou um documento relacionado com a revalidação do alvará de uma firma de construção civil da Covilhã, entretanto falida, que mostra uma realidade diferente. “Em 30/07/80 fiz um contrato verbal em regime de profissão livre a tempo parcial com a firma Sebastião dos Santos Goulão, na qual exerço as funções de consultor técnico”, afirma o deputado nesse documento. A acreditar nesta declaração, Sócrates exerceu a sua actividade profissional em todo o período relativamente ao qual declarou a dedicação exclusiva e recebeu indevidamente o subsídio correspondente. Para esclarecer melhor o alcance daquela afirmação, o PÚBLICO pediu a José Sócrates que explicitasse o seu sentido, tendo-lhe sido respondido (em Dezembro) que não havia mais comentários a fazer.
Por outro lado, uma declaração subscrita por ele próprio em 13 de Abril de 1992 vai ainda mais longe: “(...) declaro por minha honra (...) que pertenço ao quadro técnico da firma Sebastião dos Santos Goulão, Industrial de Construção Civil, na qual exerço as funções que competem à minha profissão por forma efectiva e permanente (...).” Nesta altura, já no decurso da VI Legislatura, José Sócrates, mediante um novo requerimento, já estava a receber, desde Janeiro de 1992, o subsídio de exclusividade que manteve até ao fim do mandato, em 1995.

