Secretário-geral do PSD-Madeira diz que a lei da IVG "está em vigor" na região autónoma

28.07.2007 - 12:39 Por Lusa
O secretário-geral do PSD-Madeira afirma que a Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) "está em vigor na Madeira" apesar de a considerar inconstitucional pelo facto de o governo da Região não ter sido ouvido.
Em entrevista hoje ao "Jornal da Madeira", Jaime Ramos, afirma que a "lei existe, está em vigor em todo o território nacional, como na Região, embora o PSD entenda que a lei é inconstitucional, uma vez que a Região não foi ouvida previamente conforme determina a lei de audição".
Estas declarações surgem na sequência da polémica sobre a aplicação da IVG na Madeira em que o Governo Regional diz não ter verbas para suportar o seu custo e o Governo da República reiterar que a Lei é nacional, tem de ser aplicada na Região e as despesas com a mesma terão de ser suportadas pelo Orçamento Regional.
O Presidente da República assim como o primeiro-ministro já sublinharam que a lei tem de ser cumprida em todo o território nacional.
O problema, adianta, porém, Jaime Ramos na entrevista ao JM, "põe-se com as despesas, com a execução da lei". "Nesse capítulo, não podemos suportar esses custos, pois a República esqueceu-se que a Região tem Orçamento próprio", disse.
"Quem define as receitas e despesas do orçamento é o Governo Regional e quem as aprova ou não é a Assembleia Legislativa da Madeira e não o Governo da República, nem a Assembleia da República", lembra.
"O problema é de quem paga", adianta ainda, sublinhando: "Eles não cumprem as leis, nem o Estatuto Político-Administrativo, roubam dinheiro à Madeira e querem, através de leis, que a Região pague do seu Orçamento".
"Não podem, nem legalmente têm competência para tal. A Lei está em vigor na Madeira", conclui o dirigente social-democrata.
O ex-presidente do CDS/PP-M, advogado e partidário do "não" no referendo ao aborto, Ricardo Vieira, escreve hoje um artigo de opinião no "Diário de Notícias do Funchal", afirmando ser "ignorância" referir que a Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez não está a ser aplicada na Madeira.
Ricardo Vieira diz ser "inequívoco que a lei está a ser cumprida na Madeira" porque "não há nem pode haver processos crimes a quem aborte naquelas condições da Lei".
"A Lei é nacional e tem aplicação directa e imediata e é, portanto, ignorância referir que a lei não está a ser aplicada na Madeira".
Salienta ainda que a Lei da IVG se insere "no domínio dos direitos sociais e programáticos que, para existirem, exigem a prestação de serviços, nomeadamente públicos".
Diz também que resulta da lei "uma obrigação do Serviço Nacional de Saúde se organizar para garantir a efectividade das interrupções de gravidez tornadas lícitas".
Mas, realça, que o Serviço Nacional de Saúde tem "um sentido constitucional e legal que é importante referir".
E aponta: "A Base XII da lei nº 40/90 diz que o SNS abrange todas as instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de Saúde dependentes do Ministério da Saúde, acrescentando que nas Regiões Autónomas a política de Saúde é definida e executada pelos órgãos de governo próprio (Assembleia Legislativa e Governo Regional)".
"Sendo a Lei de Bases da Saúde uma lei de valor reforçado é óbvio que a Lei nº 16/2007 deve-lhe respeito e subordinação - continua Ricardo Vieira - não podendo infringir este dispositivo, nomeadamente a autonomia legislativa e organizativa da Saúde nas Regiões Autónomas e o âmbito do próprio Serviço Nacional de Saúde circunscrito aos serviços dependentes do respectivo ministro".
Por isso, considera que a Lei da Assembleia da República "não determinou nenhuma obrigação aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, nem aos serviços regionais sobre garantia da realização das interrupções voluntárias da gravidez na Madeira e nos Açores".
Em função desta leitura dos factos, Ricardo Vieira aponta três perspectivas alternativas:

