O presidente da Comissão Nacional de Jurisdição do PS defendeu hoje que a candidatura de militantes em listas contrárias às do PS “é uma conduta grave” e frisou que o processo de expulsões está conforme com os estatutos e a lei.
António Ramos Preto adiantou que as notificações seguirão “ainda esta semana” para os militantes expulsos, razão pela qual se recusou a comentar casos em concreto.
“Houve militantes do PS que concorreram contra as listas do PS nas últimas autárquicas. Na sequência desse facto, os órgãos próprios fizeram participações às comissões federativas, que as analisaram e chegaram a conclusões”, referiu Ramos Preto. Em seguida, as comissões de jurisdição das distritais “propuseram à Comissão de Jurisdição Nacional que esses militantes fossem expulsos”.
“A Comissão de Jurisdição apreciou-os, verificou da conformidade com as disposições legais estabelecidas na lei e Estatutos e entendeu que a conduta era grave e que pode levar, dada a sua gravidade, à expulsão dos militantes”, acrescentou. Ramos Preto adiantou que a Comissão Nacional de Jurisdição deliberou na quinta-feira passada “dar sequência às propostas das comissões federativas e decidiu pela expulsão desses militantes”.
Questionado sobre declarações públicas de Narciso Miranda pondo em causa a legalidade do processo e admitindo recorrer para os tribunais, Ramos Preto recusou pronunciar-se. Mas defendeu a legalidade do processo e frisou que a candidatura em listas contrárias às do partido é uma conduta que “está claramente consagrada nos Estatutos como falta grave”. “Considera-se (...) falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do partido, inclusive nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar”, prevêem os Estatutos.
A pena de expulsão do partido é a sanção máxima para violações das regras partidárias e só pode ser aplicada se ocorrer uma “falta grave”. A advertência, a censura e a suspensão até um ano são os outros tipos de sanção previstos.


