Cinco por cento

PSD-Madeira pede inconstitucionalidade da redução nos salários dos políticos

14.07.2010 - 10:12 Por Tolentino de Nóbrega

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O grupo parlamentar do PSD-Madeira entregou segunda-feira, na Assembleia Legislativa regional, um pedido de fiscalização da constitucionalidade da medida consagrada no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), que visa reduzir em cinco por cento os salários dos titulares dos cargos políticos, incluindo os deputados e membros do governo regional.

O PSD-M alega que, nos termos do fixado ponto 7 do artigo 231.º da Constituição, "o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos”. No caso da Madeira, o estatuto revisto em 1999, garante no seu artigo 75.º que “o estatuto remuneratório [dos referidos políticos] constante da presente lei não poderá, designadamente em matéria de vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo, lesar direitos adquiridos”.

Esta norma estatutária tem permitido aos políticos madeirenses manter anteriores privilégios, abolidos em 2005 pelo Governo de José Sócrates, como os direitos a subvenções vitalícias e acumulações de pensão de reforma com o vencimento do cargo. Nesta situação excepcional encontram-se os presidentes do governo e da assembleia regional, respectivamente, Alberto João Jardim e Miguel Mendonça que acumulam a remuneração pelo exercício de tais cargos públicos com as respectivas reformas da função pública, quando a nível nacional só é permitido acumular o ordenado por inteiro com um terço do valor da reforma ou vice-versa.

O projecto de resolução social-democrata contesta três pontos da Lei n.º 12, publicada a 30 de Junho último, após promulgação do Presidente da República, que obriga também a Madeira a fazer baixar em cinco por cento os salários dos deputados e dos governantes regionais (secretários regionais, directores regionais e presidentes dos institutos públicos da região). O PSD-M sustenta ainda que este seu pedido de inconstitucionalidade deverá, no mínimo, “suspender” a aplicação da referida lei na região, até que o Tribunal Constitucional tome uma decisão.

Mesmo não abrangidos pela legislação nacional relativa a matérias como estatuto remuneratório, ou limitação de mandatos e regime de incompatibilidades, os Açores têm adoptado as normas aprovadas pela Assembleia da República, vertendo-as para diplomas regionais e para o próprio estatuto. Única excepção no país, continua a ser a Madeira, onde Jardim não está sujeito a limitação de mandatos e os deputados regionais, não obrigados ao registo de interesses, podem manter negócios com o governo regional e exercer outras actividades conflituantes não permitidas aos deputados da Assembleia da República e do parlamento açoriano.

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Solidariedade

Pelos vistos a solidariedade madeirense só tem uma direcção - a que é a favor ...

Anónimo

14.07.2010 11:20

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