PSD: promulgação das Leis de Segurança Interna dá ao PS meios para combater insegurança

26.08.2008 - 13:54 Por Lusa
O líder parlamentar do PSD, Paulo Rangel, considerou hoje que a promulgação das Leis de Segurança Interna e de Organização da Investigação Criminal retira ao PS "qualquer desculpa para não tratar da situação de insegurança".
"A partir de agora, o PS tem todos os meios ao seu alcance, meios que são da sua exclusiva responsabilidade. Por isso, o PS já não tem qualquer desculpa para não tratar da situação de insegurança", afirmou Paulo Rangel.
A Lei de Segurança Interna foi aprovada em votação final global no Parlamento a 11 de Julho, apenas com os votos do PS. Dois deputados socialistas - Manuel Alegre e Teresa Alegre Portugal - juntaram-se também a toda a oposição no voto contra.
Na votação final global da Lei de Organização e Investigação Criminal, a proposta do Governo foi igualmente aprovada apenas pela maioria socialista, com os votos contra de toda a oposição, do CDS-PP ao Bloco de Esquerda.
Num comentário à decisão do Presidente da República, divulgada ontem mas tomada há cerca de uma semana, o líder da bancada social-democrata renovou as críticas às novas leis, reiterando que se trata de legislação que não merece o apoio do partido. "O PSD continua a não apoiar as novas leis, não nos revemos nelas", salientou, ressalvando, contudo, que os social-democratas respeitam a decisão de Cavaco Silva de promulgar os dois diplomas.
O ponto mais polémico da lei de segurança interna reside na figura do secretário-geral de segurança, havendo críticas sobre a alegada interferência deste na área da investigação criminal que é da competência do Ministério Público.
As suas funções, que incluíam a coordenação das forças policiais, passam agora a ser delimitadas a situações como ataques a órgãos de soberania, hospitais, prisões e escolas, sistemas de abastecimento de água e electricidade, bem como estradas e transportes colectivos.
Segundo a nova legislação, o secretário-geral de Segurança Interna funcionará na dependência directa do primeiro-ministro, sendo a sua nomeação antecedida de audição na Assembleia da República.
Também a resolução de situações de uso de armas em casos que ponham em risco a vida de várias pessoas, o recurso a explosivos e outras substâncias letais, além da tomada de reféns, fica igualmente sob coordenação do secretário-geral, com equivalência a secretário de Estado.
No caso de ataques terroristas ou catástrofes, a actuação do secretário-geral é determinada pelo primeiro-ministro após ser informado o Presidente da República.

