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PSD partilha dúvidas de Cavaco sobre Código de Execução de Penas

13.08.2009 - 19:29 Por Lusa

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Cavaco pediu fiscalização da constitucionalidade do Código de Execução de Penas Cavaco pediu fiscalização da constitucionalidade do Código de Execução de Penas (Pedro Cunha (arquivo))
O PSD afirmou hoje que "partilha as dúvidas de constitucionalidade" do Presidente da República em relação ao Código de Execução de Penas, considerando que a norma enviada para o Tribunal Constitucional pode "esvaziar de sentido" as penas de prisão.

O Presidente da República, Cavaco Silva, requereu hoje ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva da norma do diploma que aprova o novo Código de Execução das Penas que diz respeito à colocação do recluso em regime aberto no exterior, mediante decisão administrativa do Director-Geral dos Serviços Prisionais.

"O PSD partilha as dúvidas de constitucionalidade do Presidente da República e considera-as justificadas", afirmou o vice-presidente do PSD Paulo Mota Pinto.

Para o vice-presidente social-democrata, a norma enviada pelo chefe de Estado para o TC "pode esvaziar de sentido a condenação em presa de prisão, ao permitir, por exemplo, que um condenado a vinte anos de prisão por três juízes saia ao fim de cinco anos por mera decisão administrativa".

"Trata-se da consagração da possibilidade de uma intromissão do poder executivo no poder judicial ao permitir a libertação de condenados por decisão administrativa", acrescentou.

Para Paulo Mota Pinto, esta norma do Código de Execução de Penas poderia, até, "criar riscos para as vítimas e alarme social", considerando que "não é a forma adequada de esvaziar as prisões".

O Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de 25 dias sobre o pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, segundo a Constituição da República Portuguesa.

O novo Código de Execução das Penas foi aprovado a 23 de Julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, os votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP, BE e PEV.

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Comentário + votado

Leandro Coutinho

Naturalmente que esta diposição legal só pode merecer dúvidas a qualquer pessoa de bom senso.. Não ...

Leandro Coutinho

16.08.2009 02:38

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