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Posição oficial do partido é contra

PSD dá liberdade de voto no casamento homossexual

02.10.2008 - 12:10 Por Lusa

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A direcção do grupo parlamentar social-democrata esteve reunida esta manhã A direcção do grupo parlamentar social-democrata esteve reunida esta manhã (Pedro Cunha (arquivo))
A direcção do grupo parlamentar social-democrata vai hoje comunicar aos deputados do PSD que a posição oficial do partido é contra os casamentos entre homossexuais e que haverá liberdade de voto em relação a esta matéria.

A direcção do grupo parlamentar social-democrata esteve reunida esta manhã, antes de se reunir com os deputados do PSD, e segundo dois dirigentes foi discutida a posição do partido em relação aos projectos de lei do BE e do PEV que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A posição oficial do PSD é contra o alargamento do casamento civil aos homossexuais e vai ser comunicada hoje aos deputados, bem como a decisão de que haverá liberdade de voto em relação aos dois diplomas, adiantaram à agência Lusa os mesmos dirigentes.

Projectos do Bloco e PEV votados na próxima semana

Os projectos de lei do Bloco de Esquerda (BE) e do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) vão ser discutidos e votados na generalidade na sexta-feira da próxima semana.

O diploma do BE altera a noção de casamento estabelecida no artigo 1577º do Código Civil. Actualmente o casamento é definido como um “contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida”.

O BE quer que passe a ser definido como “o encontro de vontades, solenemente formalizado, de duas pessoas que pretendem constituir uma família mediante uma plena comunhão de vida”. O diploma do PEV simplesmente substitui “duas pessoas de sexo diferente” por “duas pessoas”.

Por outro lado, o BE não altera nenhum artigo relacionado com a adopção, ao contrário do PEV, que muda o artigo 1979º para impedir que duas pessoas do mesmo sexo possam adoptar, substituindo “duas pessoas casadas” por “um homem e uma mulher”.

O Código Civil em vigor estabelece, no artigo 1979º, que “podem adoptar plenamente duas pessoas casadas há mais de quatro anos e não separadas judicialmente de bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos”.

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Comentário + votado

Liberdade é Liberdade!

A esta atitude chama-se LIBERDADE de EXPRESSÃO, à tanto tempo que eu não proferia estas palavras e ...

Anónimo

03.10.2008 16:44

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