PSD confirma notificação do TC para esclarecer financiamento das autárquicas

21.08.2007 - 14:32 Por Lusa
O PSD confirmou hoje que foi notificado pelo Tribunal Constitucional para esclarecer dúvidas sobre o financiamento da campanha das eleições autárquicas de 2001, acrescentando que está a reunir "os elementos necessários" para responder a esta notificação.
"O PSD confirma que foi notificado pelo Tribunal Constitucional para esclarecer dúvidas suscitadas sobre o financiamento de despesas da campanha eleitoral das eleições autárquicas de 2001", adianta em comunicado o secretário-geral do partido, Miguel Macedo.
Segundo um acórdão do Tribunal Constitucional (TC), a que a Lusa teve acesso, o PSD recebeu ilegalmente, em 2002, mais de 233 mil euros em donativos indirectos de uma construtora civil, a Somague.
O comunicado do PSD vem agora esclarecer que a verba em causa é relativa ao financiamento da campanha das eleições autárquicas de 2001.
O TC deu como cabalmente provado que a Somague, SA pagou uma factura no valor de 233.415 euros por serviços prestados ao PSD e à JSD pela empresa Novodesign, embora afirme "ignorar o que fundamentou tal liberalidade", refere o acórdão, de 27 de Junho passado.
O documento, que já seguiu para o Ministério Público, conclui que o PSD violou a lei do financiamento dos partidos incorrendo em "ilegalidades objectivas" puníveis com coima não só ao partido como aos dirigentes partidários responsáveis, e perda a favor do Estado dos valores ilegalmente recebidos.
Por outro lado, as empresas envolvidas estão igualmente sujeitas a coimas, de acordo com a lei.
A factura suspeita foi detectada em 2006 durante uma inspecção do fisco à sociedade Brandia Creating - Design e Comunicação, na qual se integra a Novodesign, Companhia Portuguesa de Design.
Os inspectores encontraram uma factura emitida à SOMAGUE, SA, com a data de 15 de Março de 2002, no valor de 233.415 euros, e outras sete, com a mesma data, cuja soma dava os mesmos 233.415, com a indicação "por serviços prestados ao PPD/PSD".
O pagamento por terceiros de despesas que aproveitam a um partido político é considerado um donativo indirecto, ilegal fora dos limites previstos, de acordo com a lei. O TC aplicou a legislação em vigor em 2002, "mais favorável ao arguido".
Donativos de pessoas singulares são aceites mas com um limite de 30 salários mínimos mensais por doador - à altura, 10.440 euros.
Durante a investigação, os inspectores da PJ verificaram que as sete facturas emitidas ao PSD tinham sido anuladas - a sigla tinha sido riscada e substituída pela da empresa Somague, SA.
Anexo às facturas, estava um documento interno que, na prática, dava a ordem para transformar as sete facturas emitidas ao PSD numa única, a emitir à Somague-S.G.P.S., SA.

