Durou pouco a indecisão do PS quanto à pretensão do CDS-PP de ouvir, no Parlamento, o presidente do Eurojust, Lopes da Mota, e o ministro da Justiça, Alberto Costa. Vitalino Canas anunciou já que os socialistas votarão contra aquilo que qualificou como “uma tentativa manifesta de intromissão ilegítima no funcionamento da Justiça”.
Ao princípio da manhã, o porta-voz do PS, em declarações ao PÚBLICO, fazia depender a decisão do conteúdo do requerimento do CDS, deixando antever que a questão seria ainda debatida pela direcção do grupo parlamentar.
Pouco tempo depois, a rejeição era anunciada. “Não há nenhum argumento que justifique a intromissão ilegítima no âmbito do funcionamento de uma magistratura independente como é a magistratura do Ministério Público, não há nenhum argumento que justifique a intromissão num processo que está a correr ou a tentativa de influenciar o curso desse processo”, justificou Canas, argumentando que “ e em sede de processo disciplinar, que está em curso, que todas as questões relacionadas com o caso têm de ser dirimidas.
E alegou mesmo que “qualquer intromissão que pudesse haver por parte dos partidos políticos ou da comissão parlamentar seria uma intromissão ilegítima e procuraria influenciar as decisões no âmbito do PGR”. “Não podíamos consentir isso e, por isso, não vamos viabilizar esse requerimento”, declarou. De igual modo, o porta-voz do PS também não viu qualquer “justificação” para o ministro da Justiça ser chamado à Assembleia da República.
No requerimento entregue esta manhã no Parlamento, o CDS-PP invocava “casos de extrema gravidade” que “afectam a credibilidade da investigação em Portugal” para pedir a presença do procurador Lopes da Mota e do ministro Alberto Costa no Parlamento. Em causa, a notícia avançada pelo semanário "Sol" de que o procurador teria admitido ter usado “indevidamente” o nome do primeiro-ministro e do ministro da Justiça nas conversa com os magistrados que investigam o Freeport. Um facto que, para o CDS-PP, é de “extrema gravidade, na medida em que põe em causa o dever de isenção do referido magistrado”.


