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Presidente recomendou a adopção de mecanismos de acompanhamento da nova lei

PS não vai acatar pedido de Cavaco sobre divórcio

01.12.2008 - 08:17 Por Natália Faria

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As maiores críticas à lei assentaram no argumento de que esta continha conceitos generalistas, logo susceptíveis de aumentarem a litigância entre os casais As maiores críticas à lei assentaram no argumento de que esta continha conceitos generalistas, logo susceptíveis de aumentarem a litigância entre os casais (PÚBLICO (arquivo))
O PS não vai acatar a sugestão do Presidente da República no tocante à nova Lei do Divórcio que entra hoje em vigor. No texto que enviou à Assembleia da República (AR), Cavaco recomendava que fossem adoptados mecanismos de acompanhamento do novo regime jurídico que põe fim ao divórcio litigioso. Mas o vice-presidente da bancada parlamentar do PS, Ricardo Rodrigues, asseverou que a nova lei não será alvo de nenhuma vigilância especial.

"Será acompanhada como todas as outras leis. Não se justifica que se crie nenhuma comissão especializada para isso", declarou. E, embora convencido que a nova lei é "actual e útil ao país", este responsável assegura que o PS "não tem nenhum dogma no que respeita a alterá-la, caso a sua aplicação prática levante problemas que não tenham sido detectados".

À margem das reservas manifestadas por Cavaco (e que o levaram, numa primeira instância, a devolver a lei à AR, cujos deputados a voltaram a aprovar com alterações mínimas e os votos a favor de PS, PCP, BE, Verdes e de 11 deputados do PSD), as maiores críticas à lei assentaram no argumento de que esta continha conceitos generalistas, logo susceptíveis de aumentarem a litigância entre os casais. "Foi uma opção consciente e deliberada", reage Ricardo Rodrigues, para quem "é bom que os conceitos fiquem em aberto para que a prática judicial encontre os melhores caminhos e a jurisprudência venha a fixar uma orientação".

Também a socióloga Anália Torres que - com Guilherme Oliveira, especialista em Direito da Família - colaborou nos trabalhos preparatórios da Lei n.º 61/2008, lembra que se o novo enquadramento "contivesse conceitos muito determinados não conseguiria abarcar todas as situações". De resto, a socióloga lembra que o papel dos juízes "não é fazer leituras ópticas da lei". Ao contrário, "eles são pagos para pensar e interpretar o espírito da lei", refere, considerando também que "não faz sentido criar condições especiais de acompanhamento de uma lei aprovada com um brutal consenso no Parlamento".

Além de acabar com o divórcio por violação culposa dos deveres conjugais - alteração que, segundo Anália Torres, vem "responder à mentalidade vigente que encara o casamento como algo que só faz sentido enquanto os dois quiserem" - a nova lei faz desaparecer a noção de "poder paternal". A partir de hoje, o que há são "responsabilidades parentais". Na prática, independentemente de quem ficar com a guarda, os dois pais adquirem poder de decisão nas questões de particular importância na vida do menor. "Vai ser uma fonte de enorme litigância, sobretudo nos primeiros tempos em que os casais desavindos não se conseguem entender em relação a nada", antevê Rita Sassetti, advogada com experiência no Direito Familiar. "Pelo contrário - contrapõe Anália Torres -, a lei até é muito prudente face a muitos países onde o regime supletivo é a guarda conjunta". Neste ponto, a socióloga aponta o "carácter pedagógico da lei", que recusa que "à falência da relação conjugal suceda a falência da relação entre pais e filhos". E, uma vez feito "o delete da anterior lei na cabeça das pessoas", Anália acredita que será possível ir mais longe e fazer como em Espanha, onde a regra é a guarda conjunta da criança.

Desligar o dinheiro do casamento

No tocante aos efeitos patrimoniais, a nova lei propõe que a partilha dos bens passe a fazer-se como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tenha sido a comunhão geral.

“A lei vem desligar o dinheiro do casamento e, do ponto de vista da filosofia geral da lei, só devem constituir bens a que o outro tenha acesso aqueles que tiverem sido adquiridos na constância do casamento”, justifica Anália Torres.

Confrontada com a possibilidade de se tratar de uma intromissão do Estado na liberdade contratual dos cidadãos, a socióloga lembra que “as pessoas se quiserem dar os bens ao outro podem dá-los, a lei não os impede”.

O que o novo enquadramento jurídico faz, acrescentou, “é criar mecanismos de protecção e defesa perante situações em que o casamento é utilizado como arma de ganho patrimonial”.

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Dúvida

Quem tiver um processo de divorcio litigioso a decorrer, apresentado no tribunal quando ainda ...

Anónimo

02.02.2009 02:19

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