Ainda não saiu do Parlamento e já PS e PSD admitem alterações à nova lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, aprovada na semana passada por unanimidade com um único voto contra, o do socialista António José Seguro.
Depois de Manuela Ferreira Leite ter admitido ontem “um ajustamento” (ver texto nesta página), também o deputado socialista Ricardo Rodrigues admitiu ao PÚBLICO uma alteração à lei por um “efeito perverso” entretanto detectado: o de que as campanhas eleitorais possam passar a dar lucro.
Em causa está uma pequena mudança num artigo relativo às campanhas eleitorais. Na anterior redacção, as verbas arrecadadas pelos partidos em acções de angariação de fundos tinham de ser descontadas à subvenção pública. E esta nunca podia exceder o total das despesas, o que, na prática, impedia que as campanhas eleitorais dessem lucro.
Com a alteração introduzida no número 4 do artigo 18.º, as verbas angariadas pelos partidos deixam de ser deduzidas às subvenções públicas, permitindo assim que haja um excedente de receitas em relação às despesas. O PS já detectou esta “brecha” e pretende agora fazer a correcção desse efeito, se for possível ainda em sede de redacção final do diploma, agendada para quarta-feira. Mas, como pode ser considerada uma alteração de conteúdo, admite avançar com uma proposta de alteração à lei, logo que esta entre em vigor.
Como explicou ao PÚBLICO Ricardo Rodrigues, coordenador do PS na comissão de Assuntos Constitucionais, “tratou-se de uma proposta de alteração do BE, por se considerar que era desmotivador para as candidaturas fazerem angariação de fundos, porque essas verbas eram descontadas na subvenção pública”. Com a agravante, acrescenta, de o excedente do financiamento público daí resultante ser distribuído pelos partidos em que tal situação não se verificasse. “Era uma injustiça”, considera Ricardo Rodrigues, justificando a aceitação daquela alteração. Por isso já falou com o PSD e admite rever a situação.
Também Luís Fazenda, líder parlamentar do BE, rejeita aquele resultado: “Não pode haver lucro das campanhas eleitorais”, afirmou ao PÚBLICO, reconhecendo que a lei tem alguns “erros técnicos que têm de ser corrigidos”. “O que não queremos, o que não é justo, é que um partido seja prejudicado por fazer angariação de fundos e sejam beneficiados os partidos que não a fazem”, frisa.
É mais um espinho no diploma que aumentou a possibilidade de entrada de dinheiro vivo nos partidos de pouco mais de 20 mil euros para mais de 1,2 milhões, causando reacções negativas em cadeia, tanto fora como dentro das fileiras partidárias. Quinta-feira à noite, o presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, juntou-se a António José Seguro na crítica à nova lei, que ambos consideram um “retrocesso” em relação às regras aprovadas em 2003.
“A legislação sobre os partidos, para além do que é, é também o que parece ser. E, desse ponto de vista, esta iniciativa foi desastrosa. Porque aquilo que parece ser é aquilo que não devia ser. Já vi agora tentativas de explicação de que não é bem assim, mas a verdade é que o que parece é aquilo. E o que parece não devia ser”, declarou António Costa no programa Quadratura do Círculo, da SIC-Notícias.
Na sua declaração de voto entregue no Parlamento, Seguro considera que “as alterações agora aprovadas diminuem o grau de exigência de justificação das receitas e criam condições para uma menor capacidade da fiscalização das despesas realmente efectuadas”. “O aumento das contribuições privadas, sem a correspondente diminuição da subvenção pública, adensa, entre outros, os argumentos para votar contra, em particular nos tempos de crise em que vivemos”, acrescenta este outro possível candidato a líder socialista e um dos autores da lei de 2003.


