PS e PSD forjam consenso alargado sobre nova lei eleitoral das autarquias 
17.01.2008 - 12:04 Por Filomena Fontes
Debaixo das críticas dos partidos da oposição que olham para a revisão da lei eleitoral autárquica acordada entre PS e PSD como mais uma tentativa de hegemonização política por parte do chamado “bloco central”, a Assembleia da República vota hoje, na generalidade, vários projectos de lei que, a serem aprovados, alterarão profundamente as regras de eleição e das competências do poder local.
Ao protesto anunciado dos presidentes de junta de freguesia juntar-se-ão os votos contra do PCP e do BE. Ontem, PS e PSD davam sinais de poder acolher algumas propostas do projecto do CDS, o que poderá valer um consenso mais alargado sobre a reforma.
Entre o modelo inicialmente proposto pelo PS dos executivos monocolores (só a lista que vencesse as eleições formava o governo da autarquia, excluindo os partidos da oposição de qualquer representação na vereação) e a reforma defendida pelos sociais-democratas de executivos maioritários (o partido que ganha terá sempre a maioria absoluta dos vereadores no executivo mas a oposição continua representada), prevaleceu esta última. O compromisso, à partida, garante a viabilização na Assembleia da República: os votos favoráveis de socialistas e sociais-democratas asseguram a maioria de dois terços exigida para a aprovação da lei.
Perante a inevitabilidade da aprovação da nova lei autárquica, os restantes partidos com assento parlamentar reagiram, avançando com iniciativas legislativas e propondo, entre outras medidas, o reforço do poder de fiscalização das assembleias municipais, do financiamento das freguesias, ou até mesmo do alargamento do número de eleitos para evitar o que qualificam como “efeitos perversos” da presidencialização do sistema. Por outras palavras, tratar-se-á de travar a distorção da proporcionalidade e o afastamento “compulsivo” do governo efectivo das autarquias por parte dos partidos com menor expressão eleitoral.
O CDS-PP decidiu ir à luta com um projecto próprio alternativo. Embora subscreva a alteração prevista relativamente ao novo modelo de eleição dos órgãos executivos - haverá apenas a eleição directa para a assembleia municipal e do presidente de câmara, que encabeça a lista mais votada -, defendem que as listas não vencedoras tenham direito a metade dos membros do executivo municipal. “O CDS é um partido do arco de governabilidade, não queremos ter uma posição meramente quixotesca. Concordamos com a necessidade de garantir mais estabilidade aos executivos, mas a lei do pacto do bloco central tem defeitos que queremos corrigir”, afirma o deputado Nuno Melo. Entre outras medidas, o CDS-PP quer também acautelar a possibilidade de formação de coligações pós-eleitorais, abrindo a faculdade de o presidente eleito recrutar vereadores fora da sua lista.
Reforço de poderes da AM
Declaradamente contra a alteração da forma de eleição dos órgãos autárquicos e da representação proporcional nos executivos, o PCP optou por apresentar medidas que visam reforçar o poder fiscalizador das assembleias municipais, entre os quais o de lhes conferir poderes orçamentais. “Quer as assembleias municipais, quer as assembleias de freguesia devem poder alterar as propostas de orçamento propostas pelo executivo”, defende o deputado António Filipe. Advertindo para os riscos de “uma concentração total de poderes” no presidente de câmara que decorrerá da aprovação do projecto do PS e do PSD, os comunistas preconizam também a constituição de uma comissão permanente da assembleia municipal, integrando todas as forças políticas para exercer, em tempo útil, essa fiscalização. Por outro lado, entendem também que a lei deve prever que haja competências não delegáveis no presidente, “designadamente em matéria de urbanismo”.
É também pelo alargamento e reforço das competências das assembleias municipais que o BE pretende combater a concentração de poderes no presidente. Propõem reuniões mensais das assembleias municipais, a audição prévia dos membros indicados para as empresas municipais e a constituição de comissões de inquérito à actuação autárquica, bem como a criação de comissões de fiscalização dos actos administrativos emanados dos executivos.
A Câmara de Lisboa perderá quatro vereadores, caso a nova lei venha a ser aprovada, passando dos actuais 17 para 12 eleitos. Será a única autarquia a perder representantes na vereação, já que na Câmara do Porto se mantém como limite máximo os actuais 12 vereadores. Seguem-se os municípios com 100 mil ou mais eleitores, que terão direito a 10 vereadores.
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