O PS voltou a aprovar sozinho a proposta de lei do Governo sobre o intercâmbio de dados de natureza criminal entre as autoridades dos países da União Europeia. Foi esta tarde, no Parlamento.
O diploma do Governo, que já tinha sido aprovado na generalidade e baixou depois à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, regressou hoje ao plenário, merecendo a aprovação do PS, os votos contra do Bloco e do PCP e a abstenção das bancadas do PSD e do CDS.
A proposta de lei visa adoptar a decisão-quadro 2009/960 sobre a simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades para a realização de investigações criminais ou operações de informações criminais.
A decisão-quadro regula a transferência automatizada de perfis de ADN, de dados dactiloscópicos (impressões digitais) e de certos dados nacionais do registo de matrícula de veículos.
Fixa também as regras com vista à transmissão de dados relacionados com eventos importantes de alcance transfronteiriço e de informações para a prevenção de atentados terroristas e traça novas modalidades de aprofundamento da cooperação policial transfronteiriça.
O PS também aprovou hoje sozinho, com os votos contra das restantes bancadas, à excepção do CDS, que se absteve, a proposta de lei do Governo que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interacção entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.
O Governo pretende, com o diploma, “garantir o dever de cooperação mútua entre os órgãos de polícia criminal, ao nível de partilha de informações, de acordo com as necessidades e competências de cada um deles e sempre com salvaguarda dos regimes do segredo de Justiça e do segredo de Estado”.


