• |
  • Iphone
  • |
  • Mobile
  • |
  • RSS
  • |
  • Twitter
  • |
  • Facebook
  • Siga-nos em:
  • Concurso Nacional de Jornais - O que é uma República?
  • Xi Li Ge, o “vagabundo bonitão”, virou estrela do ciberespaço
  • Siga-nos no Twitter

PS tinha voltado a aprovar diploma com alterações de pormenor

Presidente veta revisão do estatuto político dos Açores

27.10.2008 - 15:17 Por PÚBLICO

O Presidente da República decidiu vetar o novo estatuto político-administrativo dos Açores, diploma que já tinha reenviado para a Assembleia da República e que os socialistas voltaram a aprovar apenas com alterações de pormenor, que não respondiam às preocupações manifestadas por Cavaco Silva.
Cavaco Silva explica, em 17 pontos, as razões que justificam o veto político Cavaco Silva explica, em 17 pontos, as razões que justificam o veto político  (Nelson Garrido (arquivo))

Na mensagem que enviou ao Parlamento, disponível no site da presidência, Cavaco Silva explica, em 17 pontos, as razões que justificam o veto político, o qual, garante, "não reflecte qualquer juízo negativo sobre o modelo autonómico acolhido na Constituição e concretizado no presente estatuto, agora expurgado de diversas inconstitucionalidades que antes o afectavam".

Tal como na comunicação ao país, que proferiu a 31 de Julho, Cavaco Silva insiste, contudo, que o diploma integra normas que "colocam em sério risco equilíbrios político-institucionais", nomeadamente ao prever que, através de lei ordinária, se imponham "obrigações e limites às competências dos órgãos de soberania que não sejam expressamente autorizados pela Constituição da República".

Em causa está, o artigo 114º do estatuto, que obriga o Presidente da República a ouvir, antes de dissolver o parlamento regional, o presidente da região autónoma e a Assembleia Legislativa, quando actualmente precisa apenas de consultar o Conselho de Estado e os partidos políticos. Tal imposição, sustenta, "significaria criar um precedente grave e inadmissível no quadro de um são relacionamento dos órgãos de soberania entre si e destes com os órgãos regionais".

Se a Assembleia da República, que aprovou o Estatuto por unanimidade a 25 de Setembro, confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, Cavaco terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção. Basta que os 121 deputados socialistas votem favoravelmente o Estatuto para o chefe de Estado ser obrigado a promulgá-lo.

Fiscalização preventiva em Julho

O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores foi rejeitado a 29 de Julho no Tribunal Constitucional (TC) e motivou, dois dias depois, uma comunicação ao país do Presidente da República, que alertou para o facto de algumas das normas previstas no diploma poderem pôr em causa a separação de poderes e as competências dos órgãos de soberania.

A posição do TC foi pedida a 4 de Julho por Cavaco Silva que requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto da Assembleia da República que aprovou a terceira revisão do estatuto. Das 13 questões levantadas por Cavaco Silva, sobre o Estatuto dos Açores, o Tribunal Constitucional considerou oito delas contrárias à lei fundamental.

O pedido de fiscalização teve por objecto as normas constantes do nº 5 do artigo 69º (limites temporais à marcação de eleições regionais), do nº 3 do artigo 114º (audição de órgãos de governo da Região Autónoma dos Açores pelo Presidente da República previamente à declaração do estado de sítio e estado de emergência na Região) e, ainda, do nº 1 do artigo 45º e dos números 5 e 6 do artigo 46º (referendo regional), com fundamento na violação dos princípios de reserva de Constituição e/ou de reserva de lei orgânica.

No que diz respeito às normas relativas ao regime de elaboração e organização do orçamento da Região, regime de utilização dos bens do domínio público marítimo do Estado, direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, conjugada com a disciplina legal da actividade reguladora dos órgãos de comunicação social na Região, e do artigo sobre segurança pública, o fundamento era que podiam violar a reserva de competência dos órgãos de soberania.

O pedido de fiscalização estendeu-se ainda à norma do artigo 47º (submissão a uma votação por maioria de dois terços, dos actos de iniciativa legislativa regional relativos a normas estatutárias e normas de lei orgânica respeitante à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região), com fundamento, nomeadamente, em violação dos princípios da tipicidade da lei e do critério democrático de decisão dos órgãos colegiais, e à norma sobre a cláusula residual atributiva de competência legislativa regional em matérias não identificadas na Constituição e no Estatuto, com fundamento na violação, entre outros, do princípio de reserva de Constituição.

“Sérias reservas de natureza político-institucional”

Finalmente, Belém fundamentou com base na violação da obrigação constitucional de invocação de lei habilitante e da subordinação dos regulamentos administrativos aos princípios da legalidade e da tipicidade da lei a norma constante da última parte do nº 1 do artigo 44º (atribuição de forma legislativa a normas regionais que regulamentem as leis dos órgãos de soberania).

Na sua comunicação ao país, o chefe de Estado anunciou que iria devolver o diploma à Assembleia da República, mas que além dos artigos identificados pelo TC outras normas lhe suscitavam “sérias reservas de natureza político-institucional”. “Trata-se, acima de tudo, da norma relativa à dissolução da Assembleia Legislativa dos Açores que, inovando em relação ao Estatuto em vigor e em relação ao Estatuto da Madeira, restringe o exercício das competências políticas do Presidente da República”, explicou Cavaco Silva, que considera que esta alteração põe “em causa o equilíbrio e a configuração de poderes do sistema político previsto na Constituição”.

Já a 12 de Setembro, em entrevista ao PÚBLICO, Cavaco Silva admitiu utilizar o veto político se as alterações ao Estatuto dos Açores não responderem às suas dúvidas e divergências sobre o equilíbrio de poderes entre os órgãos constitucionais.

(Notícia actualizada às 16h06)

Login