O Presidente da República decidiu vetar o novo estatuto político-administrativo dos Açores, diploma que já tinha reenviado para a Assembleia da República e que os socialistas voltaram a aprovar apenas com alterações de pormenor, que não respondiam às preocupações manifestadas por Cavaco Silva.
Na mensagem que enviou ao Parlamento, disponível no site da presidência, Cavaco Silva explica, em 17 pontos, as razões que justificam o veto político, o qual, garante, "não reflecte qualquer juízo negativo sobre o modelo autonómico acolhido na Constituição e concretizado no presente estatuto, agora expurgado de diversas inconstitucionalidades que antes o afectavam".
Tal como na comunicação ao país, que proferiu a 31 de Julho, Cavaco Silva insiste, contudo, que o diploma integra normas que "colocam em sério risco equilíbrios político-institucionais", nomeadamente ao prever que, através de lei ordinária, se imponham "obrigações e limites às competências dos órgãos de soberania que não sejam expressamente autorizados pela Constituição da República".
Em causa está, o artigo 114º do estatuto, que obriga o Presidente da República a ouvir, antes de dissolver o parlamento regional, o presidente da região autónoma e a Assembleia Legislativa, quando actualmente precisa apenas de consultar o Conselho de Estado e os partidos políticos. Tal imposição, sustenta, "significaria criar um precedente grave e inadmissível no quadro de um são relacionamento dos órgãos de soberania entre si e destes com os órgãos regionais".
Se a Assembleia da República, que aprovou o Estatuto por unanimidade a 25 de Setembro, confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, Cavaco terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção. Basta que os 121 deputados socialistas votem favoravelmente o Estatuto para o chefe de Estado ser obrigado a promulgá-lo.
Fiscalização preventiva em Julho
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores foi rejeitado a 29 de Julho no Tribunal Constitucional (TC) e motivou, dois dias depois, uma comunicação ao país do Presidente da República, que alertou para o facto de algumas das normas previstas no diploma poderem pôr em causa a separação de poderes e as competências dos órgãos de soberania.
A posição do TC foi pedida a 4 de Julho por Cavaco Silva que requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto da Assembleia da República que aprovou a terceira revisão do estatuto. Das 13 questões levantadas por Cavaco Silva, sobre o Estatuto dos Açores, o Tribunal Constitucional considerou oito delas contrárias à lei fundamental.
O pedido de fiscalização teve por objecto as normas constantes do nº 5 do artigo 69º (limites temporais à marcação de eleições regionais), do nº 3 do artigo 114º (audição de órgãos de governo da Região Autónoma dos Açores pelo Presidente da República previamente à declaração do estado de sítio e estado de emergência na Região) e, ainda, do nº 1 do artigo 45º e dos números 5 e 6 do artigo 46º (referendo regional), com fundamento na violação dos princípios de reserva de Constituição e/ou de reserva de lei orgânica.
No que diz respeito às normas relativas ao regime de elaboração e organização do orçamento da Região, regime de utilização dos bens do domínio público marítimo do Estado, direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, conjugada com a disciplina legal da actividade reguladora dos órgãos de comunicação social na Região, e do artigo sobre segurança pública, o fundamento era que podiam violar a reserva de competência dos órgãos de soberania.
O pedido de fiscalização estendeu-se ainda à norma do artigo 47º (submissão a uma votação por maioria de dois terços, dos actos de iniciativa legislativa regional relativos a normas estatutárias e normas de lei orgânica respeitante à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região), com fundamento, nomeadamente, em violação dos princípios da tipicidade da lei e do critério democrático de decisão dos órgãos colegiais, e à norma sobre a cláusula residual atributiva de competência legislativa regional em matérias não identificadas na Constituição e no Estatuto, com fundamento na violação, entre outros, do princípio de reserva de Constituição.
“Sérias reservas de natureza político-institucional”
Finalmente, Belém fundamentou com base na violação da obrigação constitucional de invocação de lei habilitante e da subordinação dos regulamentos administrativos aos princípios da legalidade e da tipicidade da lei a norma constante da última parte do nº 1 do artigo 44º (atribuição de forma legislativa a normas regionais que regulamentem as leis dos órgãos de soberania).
Na sua comunicação ao país, o chefe de Estado anunciou que iria devolver o diploma à Assembleia da República, mas que além dos artigos identificados pelo TC outras normas lhe suscitavam “sérias reservas de natureza político-institucional”. “Trata-se, acima de tudo, da norma relativa à dissolução da Assembleia Legislativa dos Açores que, inovando em relação ao Estatuto em vigor e em relação ao Estatuto da Madeira, restringe o exercício das competências políticas do Presidente da República”, explicou Cavaco Silva, que considera que esta alteração põe “em causa o equilíbrio e a configuração de poderes do sistema político previsto na Constituição”.
Já a 12 de Setembro, em entrevista ao PÚBLICO, Cavaco Silva admitiu utilizar o veto político se as alterações ao Estatuto dos Açores não responderem às suas dúvidas e divergências sobre o equilíbrio de poderes entre os órgãos constitucionais.
(Notícia actualizada às 16h06)


