Os partidos podem entregar as listas para as eleições legislativas antecipadas de 05 de Junho até dia 25 de Abril e a campanha eleitoral irá decorrer entre 22 de Maio e 03 de Junho.
De acordo com o artigo 23º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, a “apresentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos” e “faz-se até ao 41º dia anterior à data prevista para as eleições, perante o juiz do círculo judicial com sede na capital do círculo eleitoral”.
Ou seja, como as eleições legislativas antecipadas irão realizar-se a 05 de Junho, os partidos têm até dia 25 de Abril, para entregar as listas.
No mesmo dia terminará também o prazo para os partidos comunicarem ao Tribunal Constitucional as coligações que serão constituídas para as eleições.
“As coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional, e comunicadas até à apresentação efectiva das candidaturas em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos a esse Tribunal, com indicação das suas denominações, siglas e símbolos, bem como anunciadas dentro do mesmo prazo em dois dos jornais diários mais lidos”, estabelece o artigo 22º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República.
A campanha eleitoral terá início no dia 22 de Maio e terminará dia 03 de Junho.
Conforme estabelece o artigo 53º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República “o período da campanha eleitoral inicia-se no 14º dia anterior e finda às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições”.


