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Código contributivo ou código de trabalho entre eles

Parte dos diplomas que Cavaco leva de férias ainda estão no Parlamento

04.08.2009 - 10:26 Por Lusa

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Cavaco tem 20 dias para promulgar ou vetar os diplomas vindos da AR Cavaco tem 20 dias para promulgar ou vetar os diplomas vindos da AR (Daniel Rocha)
Alguns dos diplomas mais polémicos que Cavaco Silva leva este ano para férias ainda não saíram da Assembleia da República com destino ao Palácio de Belém. No domingo, Cavaco Silva recorreu à ironia quando questionado sobre as dezenas de diplomas que terá de apreciar este Verão, provenientes da Assembleia da República ou do Governo: "Nunca me recordo de tantos diplomas. Eu penso que quase enchem um bom jipe".

Este aumento do número de leis produzidas deve-se à coincidência do fim da sessão legislativa com o fim da legislatura: ou seja, os diplomas que não fossem votados pela Assembleia da República até à sua última sessão (a 23 de Julho) caducariam e só poderiam ser reapresentados depois das eleições legislativas de 27 de Setembro.

No "jipe" a que se referiu o chefe de Estado estarão diplomas polémicos como o Código Contributivo, que o PS aprovou sozinho a 23 de Julho, ou o Código de Execução de Penas, aprovado na mesma data, apenas com os votos favoráveis dos socialistas.

Contudo, nenhum destes diplomas saiu ainda da Assembleia da República, de acordo com a informação disponibilizada no site www.parlamento.pt.

Na mesma situação está a regulamentação do Código do Trabalho, uma proposta de lei do Governo aprovada igualmente no último plenário da legislatura e também apenas com o aval do PS.

Outro diploma que mereceu polémica - toda a oposição votou contra - foi o novo regime de tributação autónoma em IRC, de 35 por cento, para indemnizações que sejam atribuídas a administradores por cessação de funções ou rescisão do contrato antes do termo.

Esta proposta do Governo, aprovada a 23 de Julho, também não foi ainda enviada para Belém.

Em São Bento está também, por enquanto, o projecto do PS que altera o regime jurídico do trabalho no domicílio, permitindo que menores de 16 anos façam "trabalhos leves" desde que tenham "concluído a escolaridade obrigatória", e que foi aprovado a 23 de Julho no Parlamento com os votos favoráveis do PS e do PSD.

Já o diploma que alarga as possibilidades de levantamento do sigilo bancário, uma iniciativa do executivo que mereceu a 10 de Julho os votos contra de todas as bancadas da oposição parlamentar, foi enviado para Belém apenas na segunda-feira.

Por outro lado, o chefe de Estado terá ainda de apreciar os decretos-lei que lhe forem chegando por parte do Governo.

Nos Conselhos de Ministros das últimas semanas foram aprovados diplomas como a redução dos efectivos militares, a regulamentação do exercício das actividades das polícias municipais, o regime especial da carreira de enfermagem ou o fim da contratação de assistentes religiosos.

No caso dos diplomas provenientes da Assembleia da República, o chefe de Estado tem vinte dias para a sua promulgação ou veto, prazo que aumenta para quarenta dias quando se trata de decretos do Governo.

O Presidente da República pode ainda suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade de qualquer diploma, tendo oito dias para pedir a sua análise ao Tribunal Constitucional a partir da data em que o recebe em Belém.

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Comentário + votado

Cavaquices...

Com tanto trabalho e com eleições à porta e ainda com o fim desta legislatura ao virar da esquina, ...

Algarvio no Brasil

05.08.2009 12:00

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