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Sucessor de Nascimento Rodrigues é eleito na sexta-feira

Parlamento ouve hoje candidato a Provedor de Justiça proposto pelo PS e PSD

07.07.2009 - 07:57 Por Lusa

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Alfredo de Sousa presidiu ao Tribunal de Contas Alfredo de Sousa presidiu ao Tribunal de Contas (Luís Ramos (arquivo))
O candidato ao cargo de Provedor de Justiça apresentado pelo PS e PSD, o magistrado Alfredo José de Sousa, é hoje ouvido no Parlamento, que irá eleger o sucessor de Nascimento Rodrigues na sexta-feira.

O nome de Alfredo José de Sousa, especialista em Direito Fiscal e ex-presidente do Tribunal de Contas, foi proposto há duas semanas pelos líderes parlamentares do PS, Alberto Martins, e do PSD, Paulo Rangel.

Este acordo entre os dois partidos com maior representação parlamentar pôs fim a quase um ano de impasse e de duas votações falhadas para a substituição de Nascimento Rodrigues, que renunciou ao cargo no passado dia 3 de Junho.

Até agora o PCP foi o único partido que anunciou formalmente que irá votar favoravelmente a candidatura de Alfredo de Sousa. Pelo BE, o líder parlamentar, Luís Fazenda, deixou também antever o voto favorável, mas disse apenas que o partido acompanha com “respeito e simpatia” a proposta, considerando Alfredo de Sousa “uma personalidade de grande competência”, que “merece a máxima consideração”.

O porta-voz do CDS-PP, Pedro Mota Soares, disse que os democratas-cristãos “não têm nenhuma objecção” ao nome proposto pelo PS e pelo PSD para o cargo de Provedor de Justiça, garantindo que o partido irá ter uma atitude de “construção”.

A Constituição estabelece o Provedor de Justiça como um órgão independente, eleito pelo Parlamento, por maioria de dois terços dos deputados, a quem os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos e com quem os agentes da Administração Pública estão obrigados a cooperar.

O Regimento da Assembleia da República determina que os candidatos ao cargo sejam apresentados "perante o presidente da Assembleia até 30 dias antes da data da eleição" e que sejam ouvidos previamente em comissão parlamentar entre a data da apresentação e a data da eleição, que é feita por voto secreto.

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