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Reforço dos subsídios públicos nas presidenciais e autárquicas

Parlamento discute amanhã o diploma sobre alteração à lei de financiamento dos partidos

09.12.2008 - 20:04 Por Lusa

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O diploma substitui o Salário Mínimo Nacional pelo Indexante de Apoios Sociais O diploma substitui o Salário Mínimo Nacional pelo Indexante de Apoios Sociais (Carlos Lopes (arquivo))
O Parlamento debate quarta-feira um diploma conjunto do PS e do PSD que altera a lei de financiamento dos partidos. O documento substitui o Salário Mínimo Nacional pelo Indexante de Apoios Sociais como referência de cálculo para a subvenção pública, e prevê o reforço dos subsídios público para a segunda volta das eleições presidenciais e para as eleições intercalares autárquicas.

O projecto do PS e PSD refere que a subvenção em eleições presidenciais é de "10 mil vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) (...), acrescidos de cinco mil IAS no caso de concorrer a segunda volta". O diploma substitui o Salário Mínimo Nacional pelo Indexante de Apoios Sociais, de menor valor, como referência para calcular a subvenção pública atribuída aos partidos políticos.

No entanto, a alteração ainda não se aplica nas eleições de 2009, uma vez que a mudança só entrará em vigor quando o valor do IAS atingir o valor do SMN para 2008 (425 euros).

Uma das mudanças diz respeito à subvenção a atribuir às candidaturas em casos de segunda volta de eleições para o Presidente da República. Já no caso das eleições intercalares autárquicas, prevê-se que quando a eleição é só para a câmara municipal, os partidos ou grupos de cidadãos têm direito a metade da subvenção prevista.

Entre as alterações previstas, elimina-se o preceito que considera donativos as aquisições de bens a partidos políticos por montantes manifestamente superiores ao respectivo valor de mercado.

Partidos isentos de vários impostos

O diploma acrescenta um artigo novo, prevendo que os grupos parlamentares têm um número de contribuinte próprio e estabelecendo que as bancadas têm direito, de forma directa, às isenções fiscais a que têm direito os partidos políticos.

Os partidos são isentos de vários impostos, como o Imposto do Selo, Imposto sobre Sucessões e Doações, o IVA, o IMT e IMI. Além da isenção da taxa de justiça e das custas judiciais, que já existe, os partidos vão ter direito à isenção de "emolumentos notariais e registarias".

Do lado do PCP, o líder parlamentar comunista, Bernardino Soares, afirmou que irá exigir a revisão da lei para "eliminar as disposições" que afectam a Festa do Avante!, defendendo a reposição do regime anterior a 2003, que admitia a existência de "iniciativas especiais" sem limites para a angariação de fundos.

Quanto ao CDS-PP, o deputado Nuno Magalhães criticou o facto de o diploma partir apenas do PS e do PSD e exigiu que aceitem "propostas de todos os partidos" na especialidade, uma vez que a lei vai afectar todos.

O diploma admite um regime simplificado de apresentação de contas para os partidos sem representação parlamentar, na sequência de reivindicações dos pequenos partidos, que exigiram ainda um regime de coimas mais proporcional à dimensão dos partidos.

O projecto de lei determina que as contas das eleições internas dos partidos políticos terão que ser publicitadas, uma mudança justificada pelos líderes parlamentares do PS e do PSD com a necessidade de a lei não dever "alhear-se da necessidade de maior transparência quanto ao financiamento de tais campanhas".

O diploma transpõe ainda para a lei do financiamento dos partidos o regime previsto na lei orgânica da Assembleia da República que atribui uma subvenção para "encargos de assessoria aos deputados".

Ainda que para efeitos daquele tipo de subvenção, o diploma prevê que "os grupos parlamentares originários de partidos que tenham concorrido em coligação ao acto eleitoral são considerados como um só grupo parlamentar".

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Que me Expliquem

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Como sei que querem que as receitas da Festa do Avante sejam consideradas ...

Fonseca

09.12.2008 21:03