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Lei das Armas

Parlamento: Alteração sobre aplicação da prisão preventiva discutida hoje

01.10.2008 - 08:32 Por Lusa

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Oposição considera que deveria ser alterado o Código de Processo Penal Oposição considera que deveria ser alterado o Código de Processo Penal (Miguel Manso (Arquivo))
A alteração à Lei das Armas, que prevê a aplicação da prisão preventiva nos casos de crimes envolvendo uso de armas, é discutida hoje no parlamento, mas a oposição considera que deveria ser alterado o Código de Processo Penal.

Após a vaga de criminalidade que se tem verificado no país, o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, anunciou em Agosto a alteração à Lei das Armas para travar o crime violento.

O projecto de novo regime jurídico das armas, aprovado no início de Setembro em Conselho de Ministros, estabelece "a aplicabilidade da prisão preventiva em todos os casos de crimes de detenção de arma proibida e de crimes cometidos com recurso a arma, a que corresponde pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos".

Está previsto, igualmente, o agravamento das penas para os crimes com recurso a armas em um terço nos seus limites mínimos e máximos.

O PSD manifesta "discordância" à alteração à Lei das Armas, alegando que se está a criar para um tipo de crime um regime especial, que é a prisão preventiva.

O CDS/PP considera que o projecto de lei do Governo "não resolve o problema do aumento da criminalidade, pois deixa de fora dois terços dos crimes que justificam a aplicação da prisão preventiva".

Para o PCP, as mudanças ao regime de prisão preventiva devem ser feitas no Código de Processo Penal e não na Lei das Armas.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) elaborou um parecer, enviado ao parlamento, em que considera que o projecto do Governo de alteração da Lei das Armas suscita dúvidas sobre a aplicação da prisão preventiva apenas aos crimes cometidos com armas.

O ministro da Administração Interna está hoje presente no parlamento para apresentar o novo diploma, que altera a Lei das Armas aprovada em 2006.

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Comentário

É a vós de um cidadão comum e não de um entendido na materia, pois como estes, já há muitos e ...

Joaquim Dias

01.10.2008 16:12

X

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