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O elo que faltava no Arquivo Oliveira Salazar, existente na Torre do Tombo

O arquivo perdido de Salazar foi descoberto por um contínuo

17.04.2009 - 18:03 Por Maria José Oliveira

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Milhares de documentos da Presidência do Conselho de Ministros, datados de 1938 a 1957, estavam esquecidos num armazém em Queluz Milhares de documentos da Presidência do Conselho de Ministros, datados de 1938 a 1957, estavam esquecidos num armazém em Queluz (Miguel Madeira)
É um dos mais importantes achados dos últimos anos. Perto de uma centena de caixas com documentos da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), referentes aos anos entre 1938 e 1957, foram descobertas num armazém do Estado situado no Pendão, em Queluz.

Não será excessivo afirmar que se trata de uma das mais importantes descobertas dos últimos anos - pela relevância da memória histórica e pela sua contribuição para a historiografia do Estado Novo. Em Outubro do ano passado, o director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Silvestre Lacerda, descobriu, por indicação do contínuo de um armazém do Estado (ver texto ao lado), perto de uma centena de caixas com documentação da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), referente ao período entre 1938 e 1957. Ninguém sabia da sua existência.

A descoberta deu-se num armazém tutelado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e situado no Pendão, em Queluz. Só após a transferência do conjunto para a Torre do Tombo foi possível aferir a sua real importância: os milhares de documentos originais guardados em 2827 pastas permitem reconstituir os processos de decisão política de António de Oliveira Salazar em períodos tão relevantes como os primeiros anos do Estado Novo, o fim da Guerra Civil de Espanha e a II Guerra Mundial. A diversidade da documentação confirma, de facto, a intervenção directa do então Presidente do Conselho nos mais variados assuntos - desde o uso de "fatos de banho inconvenientes" até à relação de bens alemães existentes em Portugal em 1946, passando pela alteração dos horários de trabalho da Função Pública.

Este achado não apenas complementa o Arquivo Oliveira Salazar, existente na Torre do Tombo, como também preenche uma lacuna, pois o fundo da PCM que é parte integrante daquele arquivo abrange somente os anos de 1957 a 1974. Silvestre Lacerda nota ainda que, "do ponto de vista da riqueza informativa, existem algumas pérolas que nos ajudam a perceber melhor a ambiência portuguesa durante a II Guerra Mundial", nomeadamente no que se refere às subsistências, contrabando, açambarcamento e especulação de preços.

O facto de este fundo documental ter sido separado do arquivo que estava na residência oficial de São Bento (designado "arquivo da residência") pode ser explicado, diz Lacerda, por uma ordem de importância. "Provavelmente, Salazar daria mais importância ao arquivo de São Bento e quis distinguir a documentação que pertencia à PCM. Há aqui processos que indicam que foram transferidas pastas para o arquivo da residência", afirma o director da Torre do Tombo. Numa primeira abordagem, Lacerda percebeu de imediato que o novo acervo documental estava "muito bem organizado, com os processos devidamente identificados". "Havia um controlo efectivo do sistema de informação. Salazar tinha, de facto, uma noção da importância da organização dos sistemas de informação", acrescenta.

Consulta pública no Verão
Na "sala de higienização" da Torre do Tombo, onde o PÚBLICO consultou algumas das pastas, a documentação está acondicionada em 244 caixas, o que, em linguagem de arquivista, significam 50 metros lineares de documentação. Neste momento, o fundo está de quarentena - técnicos da Torre do Tombo procedem à limpeza e à inventariação dos documentos. Seguir-se-á o ciclo natural de todos os fundos: a fase de cotação e a eventual consulta na sala de leitura. Eventual porque toda a documentação estará submetida às normas do Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico - não poderão ser disponibilizados documentos que contenham dados pessoais, de carácter judicial, policial ou clínico, assim como informações que afectem a segurança pessoal, a honra ou a intimidade da vida privada e familiar. A não ser que, define a lei, tenham decorrido 50 anos sobre a morte da pessoa ou, desconhecendo-se esta data, 75 anos sobre o ano de origem dos documentos.

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Comentário + votado

Caro Carlos Monteiro

Caro Carlos Monteiro ñ me diga que pertençe á CLASSE MUY NOBRE inventada pelo dito cujo REGIME ...

Anónimo

18.04.2009 20:55

X

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