Ministro da Saúde admite deslocações de madeirenses ao continente para abortar

13.07.2007 - 18:30 Por Lusa
O ministro da Saúde, Correia da Campos, admitiu hoje que as mulheres madeirenses possam deslocar-se ao continente para fazer abortos ao abrigo da nova lei, suspensa naquela região, mas ressalvou que terá de ser a Madeira a pagar essa despesa.
"Desde há muito que existe uma relação saudável entre os sistemas regionais de saúde e o sistema nacional para a realização de intervenções médicas no continente que não possam ser realizadas nas regiões autónomas, mas mediante compensações financeiras", disse o membro do Governo, à margem da mesa redonda sobre estratégias de saúde na Europa, em Lisboa.
A Região Autónoma da Madeira recusa-se a aplicar a nova lei do aborto, cujo regulamento entra em vigor no domingo, até que o Tribunal Constitucional dê uma resposta definitiva sobre as fiscalizações prévias solicitadas.
Para que as mulheres madeirenses possam interromper voluntariamente a gravidez, o ministro não excluiu a possibilidade de estas se deslocarem ao continente para o fazer, utilizando a cooperação já existente.
Correia de Campos escusou-se a dar outra resposta ao governo regional, alegando que "não é incumbência do Ministério da Saúde dar respostas a nível legal". O secretário regional dos Assuntos Sociais da Madeira, Francisco Jardim Ramos, já respondeu que a lei que permite a IVG não será aplicada naquela região enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre os pedidos de fiscalização sucessiva da lei apresentados.
O presidente da Associação de Administradores Hospitalares, Manuel Delgado, considerou que será "um absurdo" se "a médio prazo" a Região Autónoma da Madeira não aplicar a lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG).
O responsável considerou ainda que "não se aplicar a lei na Região Autónoma da Madeira seria uma completa ilegalidade”. “Estaríamos na presença de dois países: um que respeita as leis constitucionais e gerais do Estado e outro que ficaria numa base de ilegalidade. Teria de se pôr cobro a uma prática desse tipo", sublinhou.
Manuel Delgado lembrou que a única forma de a Madeira não aplicar a lei é, "por absurdo", todos os médicos se declararem objectores de consciência. "Nesse caso, o governo regional teria de preparar outras formas de as mulheres se deslocarem ao continente ou até às Canárias", comentou.
Também o constitucionalista Jorge Miranda disse que a lei do aborto é uma lei do Estado e, como tal, tem de ser aplicada em todo o território nacional, incluindo a região autónoma da Madeira. "O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei não suspende a sua aplicação", disse o jurista, afirmando que se o Governo Regional da Madeira não aplicar a lei do aborto estará a "desrespeitar uma lei do Estado".
Obstretas do Hospital de Évora invocam objecção de consciência
À semelhança de outras unidades hospitalares do país, o Hospital de Évora confirmou hoje que todos os seus dez obstretas invocaram o estatuto de objector de consciência e vão recusar-se a praticar abortos. Esta situação irá obrigar a unidade a encaminhar as mulheres do distrito para Beja e Portalegre que queiram fazer uma IVG.
Para contornar a inviabilização da nova lei do aborto no Hospital de Évora, a Administração Regional de Saúde do Alentejo (ARSA) já assinou protocolos entre o hospital e os centros de saúde de Évora e os hospitais dos distritos vizinhos de Beja e Portalegre.
Os protocolos, segundo explicou Conceição Margalha, da ARSA, prevêem o encaminhamento dos pedidos de aborto que entrarem nos centros de saúde e no Hospital de Évora para os hospitais de Beja e Portalegre, que "vão assegurar, num primeiro período, as IVG de mulheres daquele distrito". "De momento, temos o assunto resolvido", garantiu Conceição Margalha, admitindo que a ARSA, no futuro, poderá ter que "equacionar outras soluções, se necessário", como o recurso a clínicas privadas fora do Alentejo.

