Metade das despesas municipais na Madeira com consultoria são ilegais

20.10.2011 - 20:18 Por Tolentino de Nóbrega
Metade das verbas despendidas pela Associação de Municípios (AMRAM) e câmaras da Madeira com aquisição de serviços de advocacia e consultoria jurídica relacionados com processos jurisdicionais e com auditorias do Tribunal de Contas foram despesas ilegais.
De um total de 99 pagamentos efectuados pela AMRAM e pelas câmaras municipais da Ponta do Sol, Porto Moniz e Funchal, e relacionados com serviços de assessoria jurídica, foram feitos de forma ilegal, num total superior a 51 mil euros, concluiu uma autoria do Tribuna de Contas cujo relatório foi divulgado nesta quinta-feira.
Em causa estão serviços prestados pela empresa Sérvulo & Associados, no montante de 48.610 euros, e pela Abreu Advogados, no valor de 3.192 euros. Estes gastos estão relacionados com processos jurisdicionais da secção regional do Tribunal de Contas.
Entre 2007 e 2009, a associação de municípios da região e as câmaras do Funchal, da Ponta do Sol, de Câmara de Lobos e do Porto Moniz gastaram 99.202 euros com a aquisição dos citados serviços de advocacia/consultoria jurídica. Porém, 51.802 euros foram considerados despesas ilegais.
Na maioria dos casos, as autarquias suportaram os encargos antes de ser proferida a decisão final, o que contraria o Estatuto dos Eleitos Locais (EEL).
A autarquia de Câmara de Lobos realizou despesas, no montante de 16.744 euros no âmbito da prestação de serviços de advocacia e consultoria relacionados com dois processos não jurisdicionais (processos de auditoria) o que impede os autarcas de beneficiarem do que não se enquadra no patrocínio judiciário previsto no EEL.
A apreciação da legalidade dos pagamentos de serviços de advocacia efectuados pela Câmara Municipal do Funchal (27.463 euros), no âmbito do processo n.º 2/2008-JRF, está dependente da decisão do recurso, pese embora, já se possa adiantar que esse desembolso foi extemporâneo, pois só após o trânsito em julgado da sentença recorrida é que se pode apurar se estão verificados todos os requisitos exigidos no EEL que permitem à autarquia suportar os encargos em causa.
O Tribunal de Contas recomenda que os municípios visados nesta auditoria “diligenciem no sentido da assunção de despesas com o apoio judicial aos autarcas só ser efectuado nos casos em que se verifique a observância dos pressupostos consagrados no EEL”. E, por estes pagamentos sem suporte legal com decisão condenatória, responsabilizou de forma sancionatória e reintegratória os presidentes das referidas câmaras, o que significa que estarão sujeitos a multas e à restituição das verbas pagas ilegalmente.

