Auditoria do Tribunal de Contas

Metade das despesas municipais na Madeira com consultoria são ilegais

20.10.2011 - 20:18 Por Tolentino de Nóbrega

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A Câmara do Funchal foi uma das que pagaram antes do tempo, contrariando a lei A Câmara do Funchal foi uma das que pagaram antes do tempo, contrariando a lei (Rui Gaudêncio)
Metade das verbas despendidas pela Associação de Municípios (AMRAM) e câmaras da Madeira com aquisição de serviços de advocacia e consultoria jurídica relacionados com processos jurisdicionais e com auditorias do Tribunal de Contas foram despesas ilegais.

De um total de 99 pagamentos efectuados pela AMRAM e pelas câmaras municipais da Ponta do Sol, Porto Moniz e Funchal, e relacionados com serviços de assessoria jurídica, foram feitos de forma ilegal, num total superior a 51 mil euros, concluiu uma autoria do Tribuna de Contas cujo relatório foi divulgado nesta quinta-feira.

Em causa estão serviços prestados pela empresa Sérvulo & Associados, no montante de 48.610 euros, e pela Abreu Advogados, no valor de 3.192 euros. Estes gastos estão relacionados com processos jurisdicionais da secção regional do Tribunal de Contas.

Entre 2007 e 2009, a associação de municípios da região e as câmaras do Funchal, da Ponta do Sol, de Câmara de Lobos e do Porto Moniz gastaram 99.202 euros com a aquisição dos citados serviços de advocacia/consultoria jurídica. Porém, 51.802 euros foram considerados despesas ilegais.

Na maioria dos casos, as autarquias suportaram os encargos antes de ser proferida a decisão final, o que contraria o Estatuto dos Eleitos Locais (EEL).

A autarquia de Câmara de Lobos realizou despesas, no montante de 16.744 euros no âmbito da prestação de serviços de advocacia e consultoria relacionados com dois processos não jurisdicionais (processos de auditoria) o que impede os autarcas de beneficiarem do que não se enquadra no patrocínio judiciário previsto no EEL.

A apreciação da legalidade dos pagamentos de serviços de advocacia efectuados pela Câmara Municipal do Funchal (27.463 euros), no âmbito do processo n.º 2/2008-JRF, está dependente da decisão do recurso, pese embora, já se possa adiantar que esse desembolso foi extemporâneo, pois só após o trânsito em julgado da sentença recorrida é que se pode apurar se estão verificados todos os requisitos exigidos no EEL que permitem à autarquia suportar os encargos em causa.

O Tribunal de Contas recomenda que os municípios visados nesta auditoria “diligenciem no sentido da assunção de despesas com o apoio judicial aos autarcas só ser efectuado nos casos em que se verifique a observância dos pressupostos consagrados no EEL”. E, por estes pagamentos sem suporte legal com decisão condenatória, responsabilizou de forma sancionatória e reintegratória os presidentes das referidas câmaras, o que significa que estarão sujeitos a multas e à restituição das verbas pagas ilegalmente.

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Eu pergunto...

Gostaria de saber para que serve o Tribunal de Contas que, depois de declarar despesas como ...

António Trindade

21.10.2011 09:57

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