Maria José Morgado preocupada com nova lei do financiamento dos partidos

18.12.2010 - 13:14 Por Lusa
Maria José Morgado está preocupada com a nova lei de financiamento dos partidos, considerando que abre caminho ao tráfico de influências e à corrupção.
A procuradora-geral adjunta, apesar de não se mostrar surpreendida com a lei de financiamento dos partidos, citada pela TSF, salientou que o diploma apresenta uma grande falta de transparência, considerando-o “um passo atrás em relação às exigências de transparência e de rastreio do financiamento dos partidos”.
Neste sentido, falou num “complicómetro necessário ao financiamento sem regras” ou com “regras tão complicadas” que tornam “praticamente impossível monitorizar o seu cumprimento”.
A magistrada participou este sábado no seminário "Política e Justiça", na Universidade Lusófona do Porto, onde também lamentou a falta de meios para a investigação do crime económico.
“A investigação do crime económico parece um luxo em Portugal, mas não é. É uma necessidade num estado de direito, mas por enquanto continua a ser um luxo”, disse, citada pela mesma rádio, lamentando que o trabalho neste campo tenha de ser feito sem recursos.
O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou esta semana a lei sobre financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, mas enviou uma mensagem à Assembleia da República onde aponta opções normativas “indubitavelmente questionáveis”.
O chefe de Estado promulgou o decreto que “reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais”. Numa mensagem enviada aos deputados, e publicada no site da Presidência, Cavaco Silva chama a atenção para “opções normativas, indubitavelmente questionáveis” nesta lei e, que no seu entender “implicam que, na aplicação prática dos dispositivos legais contidos neste diploma, se exija, da parte dos agentes políticos e das entidades de controlo, um esforço intensificado para que as situações acima descritas não venham a ocorrer”.
O Presidente da República refere ainda que “será desejável que, em articulação com as entidades de controlo, designadamente a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, se proceda a um acompanhamento rigoroso da aplicação do presente diploma, de modo a que o mesmo seja objecto dos aperfeiçoamentos que se vierem a revelar necessários”.

