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Diploma aprovado a 5 de Julho

Lei da Paridade já foi publicada em Diário da República

21.08.2006 - 12:16 Por Lusa

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A Lei da Paridade impõe a "representação mínima de 33,3 por cento de cada um dos sexos nas listas" candidatas às eleições A Lei da Paridade impõe a "representação mínima de 33,3 por cento de cada um dos sexos nas listas" candidatas às eleições (Nuno Veiga/Lusa (arquivo))
A Lei da Paridade, que obriga à inclusão de um terço de mulheres nas listas de candidatura às eleições e será reavaliada em 2011, foi hoje publicada em Diário da República.

A primeira versão do diploma foi vetada, a 2 de Junho, pelo Presidente da República, Cavaco Silva, que considerou excessiva a sanção que previa que as listas sem um terço de mulheres seriam impedidas de concorrer às eleições.

Depois do veto do chefe de Estado, o PS substituiu a exclusão das listas por um corte na subvenção estatal distribuída proporcionalmente em função dos votos aos partidos políticos que não cumpram as quotas.

A 5 de Julho, o diploma, com as alterações introduzidas pelo PS, foi aprovado com 119 votos a favor da bancada socialista, os votos contra do PSD, PCP, CDS-PP e PEV e oito abstenções do BE.

Quando entrar em vigor, a Lei da Paridade impõe a "representação mínima de 33,3 por cento de cada um dos sexos nas listas" candidatas às eleições legislativas, autárquicas e europeias.

O primeiro teste a esta nova legislação será nas eleições previstas para o ano 2009 - europeias, legislativas e autárquicas.

De acordo com o texto do diploma, "decorridos cinco anos sobre a entrada em vigor da lei, a Assembleia da República avalia o seu impacte na promoção da paridade entre homens e mulheres e procede à sua revisão com base nessa avaliação".

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