A Lei da Paridade, que obriga à inclusão de um terço de mulheres nas listas de candidatura às eleições e será reavaliada em 2011, foi hoje publicada em Diário da República.
A primeira versão do diploma foi vetada, a 2 de Junho, pelo Presidente da República, Cavaco Silva, que considerou excessiva a sanção que previa que as listas sem um terço de mulheres seriam impedidas de concorrer às eleições.
Depois do veto do chefe de Estado, o PS substituiu a exclusão das listas por um corte na subvenção estatal distribuída proporcionalmente em função dos votos aos partidos políticos que não cumpram as quotas.
A 5 de Julho, o diploma, com as alterações introduzidas pelo PS, foi aprovado com 119 votos a favor da bancada socialista, os votos contra do PSD, PCP, CDS-PP e PEV e oito abstenções do BE.
Quando entrar em vigor, a Lei da Paridade impõe a "representação mínima de 33,3 por cento de cada um dos sexos nas listas" candidatas às eleições legislativas, autárquicas e europeias.
O primeiro teste a esta nova legislação será nas eleições previstas para o ano 2009 - europeias, legislativas e autárquicas.
De acordo com o texto do diploma, "decorridos cinco anos sobre a entrada em vigor da lei, a Assembleia da República avalia o seu impacte na promoção da paridade entre homens e mulheres e procede à sua revisão com base nessa avaliação".


