Jardim revoga diplomas que criaram subsídio de insularidade na Madeira

06.02.2012 - 17:49 Por Tolentino de Nóbrega
O presidente do governo regional da Madeira, em resolução publicada nesta segunda-feira no Jornal Oficial, revogou a legislação que criou o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região.
A abolição do complemento de 2% para os funcionários em serviço na ilha da Madeira e a redução de 30 par 15% para os trabalhadores em funções públicas na ilha do Porto Santo tem efeitos a partir de 1 de Fevereiro.
Pela resolução n.º 54/2012, o conselho do Governo reunido em plenário a 3 de Fevereiro de 2012, resolveu aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que revoga o decreto legislativo regional n.º 4/90/M, de 18 de Janeiro, que cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Madeira, um complemento correspondente a 2% do respectivo salário.
O novo diploma, a enviar à Assembleia Legislativa para ser tramitada em processo de urgência, revoga igualmente o 29/98/M, de 29 de Dezembro, que estabelece o complemento de 30% nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local, alterando a percentagem relativa ao subsídio de insularidade atribuído aos funcionários, agentes e contratados há mais de um ano na ilha de Porto Santo.
No Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Madeira, assinado por Jardim para ter acesso a um financiamento de 1.500 milhões, o governo madeirense comprometeu-se a adoptar, de imediato, a revogação do referido complemento para os funcionários em serviço na ilha da Madeira e, a redução de 30% para 15% nos trabalhadores em funções públicas na ilha do Porto Santo. A medida terá efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da aprovação daquele programa, ou seja, desde 1 de Fevereiro.
Durante a campanha eleitoral para as regionais de Outubro, Jardim garantiu que não aboliria o subsidio de insularidade, o mesmo assegurando relativamente à redução do numero de trabalhadores da administração regional e ao aumento de impostos, medidas que incluiu no plano de resgate.
“Não passa pela cabeça de ninguém acabar com os direitos que foram adquiridos pelos trabalhadores do Porto Santo”, assegurou o governante, a 22 de Setembro, na inauguração de uma estrada em São Vicente.
“Isso é mais uma das muitas mentiras que se está a utilizar desta vez e que não tem qualquer fundamento”, acrescentou o presidente madeirense atribuído a autoria dessa informação, agora confirmada, a quem “bebeu umas fortes vinhaças”.
Na discussão do Orçamento da Madeira para 2011, a mesma garantia foi dada pelo secretário regional das Finanças, Ventura Garcês quando respondia a uma pergunta sobre a continuidade do subsídio num momento de austeridade com cortes nos vencimentos. Revelou que este complemento salarial custará 7,4 milhões de euros num orçamento que destina um total de 372,2 milhões de euros à despesa de pessoal da administração regional e mais 36 milhões à do pessoal dos serviços, institutos e fundos autónomos.
O regime de atribuição do subsídio de insularidade (2%) encontra-se vertido no decreto legislativo regional n.º 4/90/M, de 18 de Janeiro, alterado pelo n.º 3/2002/M, de 1 de Março.
O subsídio de 30% para os funcionários do Porto Santo foi criado pela resolução n.º 371/79 de Alberto João Jardim, um ano depois de ter entrado para a presidência do governo regional, numa altura em que a câmara daquela ilha era gerida pelo PS que a viria a perder no mandato seguinte.

