A redacção final da regulamentação da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez, que entra em vigor a 15 de Julho, não faz referência à recomendação do Presidente da República para que as mulheres que pretendam abortar recebam informação sobre a possibilidade de adopção, entre outras sugestões que ficaram de fora.
Apesar de ter ficado de fora, essa possibilidade estava incluída no projecto de portaria elaborado pelo Ministério da Saúde.
O documento agora publicado determina apenas que as mulheres sejam informadas na consulta prévia obrigatória — de preferência por escrito — sobre o apoio do Estado à protecção da maternidade e da paternidade.
Em relação às propostas de Cavaco Silva, o documento adopta a sugestão de que as mulheres seja informadas sobre as possíveis consequências da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) para a sua saúde física e psíquica.
O diploma não faz também qualquer referência à possibilidade de ser mostrada à mulher a ecografia do feto — uma ideia também defendida pelo Presidente da República na mensagem enviada ao Parlamento a acompanhar a promulgação da lei.
Entre a informação que deve ser prestada à mulher está ainda incluído o tempo de gravidez, os métodos de interrupção adequados ao caso concreto e esclarecimentos sobre os métodos contraceptivos.
A portaria — que é hoje apresentada pelo ministro da Saúde, em conferência de imprensa — prevê que a consulta prévia obrigatória deve ser marcada num período máximo de cinco dias.
Tempo de gravidez deve ser atestado por dois médicos
A comprovação de que a gravidez não excede as dez semanas deve ser certificada num impresso próprio por um médico diferente daquele por quem ou sob cuja direcção vai ser realizada a interrupção.
Durante o período de reflexão da mulher (que não deve ser inferior a três dias a contar da data da primeira consulta), deve ser disponibilizado o acompanhamento por psicólogo ou assistente social, caso a grávida o solicite.
Os estabelecimentos de saúde devem ainda disponibilizar à mulher um método contraceptivo para início imediato depois da realização do aborto.
Obrigatória é a marcação de uma consulta de saúde reprodutiva ou planeamento familiar no prazo máximo de 15 dias após a IVG.
A portaria determina ainda que todas as interrupções de gravidez legais, realizadas nas instituições públicas e privadas, terão de ser inscritas num registo anónimo e confidencial que reunirá dados da utente, da intervenção e da contracepção após o aborto.
A Interrupção Voluntária da Gravidez será precedida do preenchimento de pelo menos três documentos: o Registo de Interrupção da Gravidez, o consentimento livre e esclarecido para a interrupção da gravidez e um certificado de comprovação do tempo de gestação.
Em relação aos médicos objectores de consciência, deverão "assegurar o encaminhamento da mulher grávida" que solicitar a IVG para "os serviços competentes dentro dos prazos legais".
A alteração de lei que permite a IVG nas primeiras dez semanas de gravidez foi publicada em Diário da República a 17 de Abril e definia um prazo de 60 dias para regulamentação.
A nova lei foi aprovada no Parlamento pelo PS, PCP, Bloco de Esquerda, "Os Verdes" e 21 deputados do PSD, na sequência do referendo de 11 de Fevereiro.
Na consulta popular, o "sim" à IVG venceu, com 59 por cento dos votos, apesar de o referendo não ter sido juridicamente vinculativo, uma vez que a abstenção foi superior a 50 por cento. O facto de não ser vinculativo não significa a manutenção da anterior situação mas sim que o Governo fica livre para aceitar ou não os resultados.
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