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A proposta deixa de exigir "capacidade para assegurar subsistência"

Governo reduz requisitos à naturalização

17.07.2005 - 07:33 Por Nuno Sá Lourenço, PÚBLICO

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A proposta de lei sobre a Lei da Nacionalidade, que o Governo enviou esta semana à Assembleia da República, propõe uma significativa redução dos requisitos exigidos aos imigrantes para a naturalização.
Comprovação de "existência de uma ligação efectiva à comunidade nacional" e elimina a exigência de prova de "idoneidade cívica" Comprovação de "existência de uma ligação efectiva à comunidade nacional" e elimina a exigência de prova de "idoneidade cívica" (André Kosters/Lusa (Arquivo))

O objectivo essencial do Executivo foi o de tornar esses critérios o mais objectivos possível por forma a contrariar as "resistências burocráticas na interpretação da lei" perpetradas pela máquina administrativa do Estado. Quem o afirmou ao PÚBLICO foi o ministro da Presidência do Conselho de Ministros e responsável pela proposta, Pedro Silva Pereira.

Desta forma, alguns dos requisitos vão pura e simplesmente desaparecer enquanto que outros passam a assentar em critérios mais objectivos. O melhor exemplo desse esforço está na questão criminal. A proposta do Governo estipula que um dos requisitos é não ter sido condenado por crime com pena superior a três anos. "Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos, segundo a lei portuguesa", é o que se pode ler na proposta. A actual legislação apresentava uma formulação mais vaga, uma vez que exigia "ter idoneidade cívica".

O Governo tenciona ainda retirar da lei outras exigências. Uma das que desaparece é a exigência de "comprovar a existência de uma ligação efectiva à comunidade nacional". Passa para o Ministério Público o ónus da prova da inexistência de ligação efectiva. Outro requisito que cai é o que se refere à "capacidade para assegurar subsistência".

As mudanças inserem-se num conjunto de iniciativas que têm como objectivo facilitar as tarefas de renovação de títulos e de reagrupamento familiar. "O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) está a criar uma task-force para rever milhares de processos. Contará com o concurso de 200 estagiários provenientes do Ministério da Justiça para ajudar a desbloquear [essa papelada]", explicou Pedro Silva Pereira. O Director Geral do SEF, Manuel Jarmela Palos, acrescentou ao PÚBLICO que a propósito do esforço de agilização dos processos de renovação, o SEF passou a abrir aos sábados (desde ontem).

O ministro anunciou ainda a intenção de "reduzir o número de títulos e simplificar os procedimentos": "Temos uma panóplia muito variada de títulos com exigências muito pesadas e isso, por vezes, auxilia pouco a fiscalização."

A iniciativa tinha já sido justificada pelo primeiro-ministro José Sócrates no debate sobre o Estado da Nação, quando afirmou que o seu Executivo estava "já a lançar uma verdadeira ofensiva pela desburocratização nos procedimentos administrativos especiais que transformam a vida dos imigrantes num verdadeiro inferno".

Esta redução faz parte das alterações que o Executivo se prepara para fazer aprovar em São Bento. Têm sido as mudanças relativas aos filhos dos imigrantes a dominar o debate sobre a alteração, com as associações a lamentar a timidez do Governo.

Autorização subsitituída por residência legal

Em causa estão duas das alterações anunciadas, que foram entendidas como "mais do mesmo". Uma delas é a proposta de aquisição originária de nacionalidade para filhos de imigrantes há seis anos em Portugal. Pedro Silva Pereira assegura que a "diferença é muito grande" em relação ao que a lei contempla actualmente. "Agora, o que está previsto é que os imigrantes dos PALOP pudessem requerer a nacionalidade para os seus filhos ao fim de seis anos com título de autorização de residência. Antes desses seis anos os imigrantes têm que percorrer um longo calvário de outros títulos que obrigava uma média de onze anos de residência legal no país. A nossa proposta admite a apresentação de qualquer título, visto de trabalho, autorização de permanência e de residência. E para se atingir os seis anos podem somar-se os anos dos diferentes títulos", explica.

Na naturalização por maioridade dos filhos de imigrantes há também, de acordo com o ministro, "diferenças" uma vez que aos descendentes de imigrantes que tenham nascido em Portugal e aqui residam nos 10 anos anteriores do pedido "não se lhes exige mais nada a não ser o registo de nascimento e a declaração de intenção".

Sobre as críticas feitas por não ter permitido a nacionalidade aos imigrantes de segunda geração como propõe para os de terceira geração, Pedro Silva Pereira responde com a "prudência" necessária a um Estado-membro da União Europeia. "Teve que ver com uma questão de prudência, tínhamos de evitar que a lei fosse um convite à imigração clandestina. Seria uma irresponsabilidade no que respeita aos compromissos internacionais".

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Comentário + votado

Bonito

Muito bem, mas expliquem como o SEF vai fazer, pois com a falta de pessoal administrtivo ...

Anónimo

17.07.2005 17:17

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