Governo diz que limitação de mandatos atinge por igual Jardim e Carlos César

21.04.2005 - 16:35 Por Lusa
O ministro da Presidência afirmou hoje que a proposta de limitação de mandatos de titulares de cargos políticos executivos atingirá por igual os presidentes dos governos regionais da Madeira, Alberto João Jardim, e dos Açores, Carlos César.
A posição de Pedro Silva Pereira foi assumida em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros ter aprovado na especialidade a proposta de lei para a limitação de mandatos de cargos políticos executivos.
O diploma, que será enviado em breve ao Parlamento, foi alvo de audição por parte das assembleias legislativas das regiões autónomas, tendo merecido parecer desfavorável da Madeira e parecer favorável dos Açores.
A proposta de lei pretende limitar a três mandatos de quatro anos (doze no total) o exercício dos cargos de primeiro-ministro, presidentes dos governos regionais da Madeira e dos Açores, presidentes de câmaras e de juntas de freguesia.
Caso os titulares destes órgãos executivos já se encontrem no terceiro mandato de quatro anos, apenas se poderão recandidatar mais uma vez, prevê ainda o diploma do Executivo.
Pedro Silva Pereira frisou que, perante a eventual aprovação da proposta de limitação de mandatos, tanto o presidente do Governo Regional da Madeira, o social-democrata Alberto João Jardim, como o dos Açores, o socialista Carlos César, apenas se poderão recandidatar por mais uma vez nas eleições regionais de 2008.
Numa resposta indirecta ao PSD, que tem acusado o Governo de ter legislado contra Alberto João Jardim, o ministro da Presidência insurgiu-se contra "as falsidades" que têm sido proferidas sobre esta matéria.
"No decurso do actual mandato, tanto o presidente do Governo Regional dos Açores, como o da Madeira, atingirão o limite (de 12 anos). O regime de limitações de mandatos é rigorosamente igual para um e para outro e tudo o que se disser em contrário é uma falsidade", declarou Pedro Silva Pereira.
A proposta do Governo de limitação de mandatos, para entrar em vigor, terá de ser aprovada com uma maioria de dois terços na Assembleia da República.

