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GNR e Forças Armadas

Governo clarifica normas de passagem à reserva e reforma dos militares

23.11.2006 - 15:58 Por Lusa

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O direito de passagem à reserva aplica-se aos militares da GNR e das Forças Armadas que tenham completado 36 anos de serviço O direito de passagem à reserva aplica-se aos militares da GNR e das Forças Armadas que tenham completado 36 anos de serviço (Nuno Veiga/Lusa (arquivo))
O Governo aprovou hoje um decreto que clarifica as normas relativas às condições de passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR e das Forças Armadas.

O ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, disse hoje que o decreto "clarifica e acaba com todas as dúvidas" sobre os requisitos para a passagem à reserva e reforma, "correspondendo ao entendimento que têm as chefias militares" sobre esta matéria.

Desta forma, segundo o Governo, nos termos dos regimes transitórios previstos nos diplomas que procederam à revisão do regime de acesso à reforma e reserva dos militares, "clarifica-se que o direito de passagem à reserva aplica-se apenas aos militares da GNR e das Forças Armadas que tenham completado 36 anos de serviço no momento em que o requerem".

O diploma especifica ainda que o direito de passagem à reforma, "sem redução de pensão, significa que a pensão de reforma — apesar de poder ser atribuída a militares da GNR e das Forças Armadas que não possuam a idade legalmente exigida à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações — não sofre as penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada".

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Gostava que me explicassem como se eu fosse mesmo ...

Gostava que me explicassem como se eu fosse mesmo burro. Então o pessoal da GNR e das Forças ...

Anónimo

24.11.2006 16:35

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