O Governo aprovou hoje um decreto que clarifica as normas relativas às condições de passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR e das Forças Armadas.
O ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, disse hoje que o decreto "clarifica e acaba com todas as dúvidas" sobre os requisitos para a passagem à reserva e reforma, "correspondendo ao entendimento que têm as chefias militares" sobre esta matéria.
Desta forma, segundo o Governo, nos termos dos regimes transitórios previstos nos diplomas que procederam à revisão do regime de acesso à reforma e reserva dos militares, "clarifica-se que o direito de passagem à reserva aplica-se apenas aos militares da GNR e das Forças Armadas que tenham completado 36 anos de serviço no momento em que o requerem".
O diploma especifica ainda que o direito de passagem à reforma, "sem redução de pensão, significa que a pensão de reforma — apesar de poder ser atribuída a militares da GNR e das Forças Armadas que não possuam a idade legalmente exigida à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações — não sofre as penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada".


