Novo regime jurídico

Governo aprovou hoje prisão preventiva para crimes com arma proibida

04.09.2008 - 15:11 Por Lusa

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A detenção de arma proibida passa agora a ter sempre uma pena superior a três anos A detenção de arma proibida passa agora a ter sempre uma pena superior a três anos (Rui Gaudêncio (arquivo))
O Governo aprovou hoje o novo regime jurídico das armas, que prevê a aplicabilidade da prisão preventiva em casos de crimes cometidos com detenção ou com recurso a arma proibida. O documento prevê, ainda, que as autoridades possam deter indivíduos que tenham armas ilegais, mesmo que não seja em flagrante delito.

"A proposta de lei prevê a aplicabilidade da prisão preventiva em todos os casos de crimes de detenção de arma proibida e de crimes com recurso a arma", declarou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, no final do Conselho de Ministros. No entanto, Pedro Silva Pereira remeteu a apresentação detalhada deste diploma para uma conferência de imprensa agendada para esta tarde com o ministro da Administração Interna, Rui Pereira.

Segundo o ministro da Presidência, o novo regime das armas "introduz algumas inovações, em particular o facto de a detenção de arma proibida passar agora a ter sempre uma pena superior a três anos". "Aos crimes cometidos com recurso a arma aplica-se uma agravação de um terço dos limites máximo e mínimo das penas quando essa agravação não estiver já prevista na lei penal", referiu o ministro da Presidência.

Ainda de acordo com Pedro Silva Pereira, o novo diploma prevê a possibilidade de detenção (fora ou em flagrante delito) dos agentes de "crimes de posse de arma proibida ou de crimes cometidos com recurso a arma".

Na área da Administração Interna, o Conselho de Ministros, o Governo aprovou também um decreto que define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondentes à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comando-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da GNR. Segundo o executivo, o decreto "está norteado pelos propósitos de eficácia e de racionalização", prevendo, relativamente ao modelo anterior, "uma redução do número de serviços na estrutura superior de comando da GNR".

O Governo diz ainda que o diploma pretende criar "uma unidade orgânica nuclear na directa dependência do comando-geral, a Direcção de Justiça e Disciplina".

No âmbito dos Comandos Operacionais o diploma cria cinco unidades nucleares, na Administração dos Recursos Internos outras cinco unidades e duas unidades no Comando da Doutrina de Formação. O diploma fixa também o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da estrutura de comando da GNR, "o que será completado pela sua efectiva criação e conformação através de despacho do comandante-geral".

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Segurança

À custa desta "onda de criminalidade" que pelo menos em parte tem origem na falta de perspectivas, ...

Amílcar Silva

04.09.2008 22:56

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