O vice-presidente da Câmara de Lisboa, Fontão de Carvalho, já entregou o pedido de suspensão de mandato ao presidente da autarquia, Carmona Rodrigues.
Apesar de Carmona Rodrigues ter aceitado a suspensão de mandato de Fontão de Carvalho, o pedido terá se ser objecto de deliberação em reunião de câmara, o que vai acontecer na próxima quarta-feira.
O executivo municipal reuniu-se ontem extraordinariamente para analisar a situação na autarquia decorrente das investigações do Ministério Público, mas a reunião ordinária que se segue ao anúncio de suspensão de mandato realiza-se quarta-feira.
Legalmente, Fontão de Carvalho está ainda em funções, mas encontra-se de férias, disse à Lusa fonte da presidência da autarquia, segundo a qual "nada está parado" porque a qualquer momento o presidente pode avocar as funções dos vereadores em que delegou competências. "As competências são da câmara, os vereadores exercem as suas funções por subdelegação de competências", frisou.
Ontem, o vereador social-democrata José Amaral Lopes afirmou que Fontão de Carvalho ainda não tinha apresentado formalmente a suspensão do seu mandato, o que impediu a formalização da nova distribuição de pelouros.
Após a reunião de todo o executivo camarário, o vereador da Cultura adiantou que por questões "de formalidade legal, a suspensão de mandato de um vereador tem de ir a reunião de câmara", indicando que isso deveria acontecer dia 28 (quarta-feira).
O vereador socialista Nuno Gaioso Ribeiro referiu, por sua vez, que a câmara ainda não tinha tomado conhecimento formal do pedido de suspensão do vereador Fontão de Carvalho.
Na semana passada, Fontão de Carvalho confirmou que tinha sido constituído arguido no caso dos prémios atribuídos a administradores da EPUL e autorizados quando tinha o pelouro das empresas municipais.
De acordo com a lei, os membros dos órgãos autárquicos podem solicitar a suspensão do respectivo mandato, devendo esse pedido ser "devidamente fundamentado", indicar o período de tempo abrangido e ser enviado ao presidente para ser posteriormente apreciado pelo plenário do órgão na reunião imediata à sua apresentação.
Fontão de Carvalho já anunciou que a suspensão do seu mandato será por um período de três meses. O autarca não é, porém, obrigado por lei a suspender o mandato, mas como, apesar de independente, foi eleito pelo PSD vai seguir as orientações do partido quando há suspeitas relacionadas com o exercício de funções.
Os motivos de suspensão de mandato determinados no artigo 77º do Quadro de Competências do Regime Jurídico de Funcionamento das Autarquias são: doença comprovada, exercício de direitos de paternidade e maternidade e afastamento temporário da área da autarquia por período superior a 30 dias.
De acordo com o Código Penal (artigo 375º), o funcionário que ilegitimamente se apropriar em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções, é punido com pena de prisão de um a oito anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.


