A ausência de 120 dos 230 deputados da Assembleia da República inviabilizou ontem a votação de legislação por falta de quórum, apesar de a maioria ter assinado o livro de presenças no início da sessão.
De acordo com o secretário da mesa da Assembleia da República (AR), o deputado social-democrata Fernando Santos Pereira, faltaram às votações 107 deputados (50 do PSD, 49 do PS, 5 do CDS-PP, 2 do PCP e 1 do BE), sem contar com as 13 ausências justificadas por missão no estrangeiro.
Por falta de quórum, o presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, encerrou a sessão sem que tivessem sido realizadas as votações que estavam agendadas.
Jaime Gama pediu então o levantamento dos deputados que faltaram, contabilidade essa que esteve a ser feita desde o final da sessão plenária.
Contas feitas, quase todos os deputados do PS assinaram o livro de presenças (114 em 121), tal como a maioria dos sociais-democratas (52 em 75), dos comunistas (dez em 12), dos democratas-cristãos (nove em 12), dos bloquistas (sete em oito) e a totalidade de "Os Verdes" (dois em dois).
Contudo, no final da sessão estavam presentes apenas 66 socialistas, 21 sociais-democratas, oito comunistas, seis democratas-cristãos e os sete bloquistas e os dois ecologistas que assinaram o livro. Em missão parlamentar no estrangeiro estiveram seis socialistas, quatro sociais-democratas, dois comunistas e um democrata-cristão.
Na véspera de um fim-de-semana prolongado devido ao feriado de amanhã e à antecipação para anteontem da sessão plenária que deveria ter sido realizada hoje, dois terços dos deputados do PSD, 40 por cento dos parlamentares do PS e outros 40 por cento do representantes do CDS-PP faltaram à votação. O PCP garantiu a presença de 75 por cento dos seus parlamentares, o BE de quase 90 por cento e "Os Verdes" foram o único grupo parlamentar sem faltas.
Fernando Santos Pereira lembrou que, "de acordo com a resolução da Assembleia da República 77/2003, os deputados serão notificados para justificar as faltas ao plenário e terão cinco dias a contar da data da notificação para o fazer".
O Estatuto dos Deputados considera "motivo justificado" para as faltas "a doença, o casamento, a maternidade e a paternidade, o luto, missão ou trabalho parlamentar e o trabalho político ou do partido a que o deputado pertence".
O mesmo Estatuto dos Deputados impõe um desconto de 1/20 ou 1/10 do vencimento por cada falta injustificada e a perda do mandato para quem ultrapassar o limite de falta não justificadas por sessão legislativa - quatro, segundo o regimento da Assembleia da República.
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