O Conselho de Ministros aprovou hoje três decretos-lei destinados a fixar nos 60 anos a idade de passagem à reforma do pessoal militarizado dos quadros do Exército, Marinha e Polícia Marítima, mais quatro anos do que se verifica na situação actual.
Segundo o Governo, os três diplomas "prosseguem o esforço de uniformização dos diversos regimes especiais de reforma e de aposentação ao regime geral aplicável aos servidores do Estado, de forma a reduzir as desigualdades de direitos entre os cidadãos".
No caso do pessoal militarizado do Exército, o Executivo refere que o decreto passa a exigir "os 60 anos de idade para transitar para a reforma, prevendo-se, todavia, um regime transitório de progressividade de idade até atingir esse limite".
Para o pessoal militarizado da Marinha, o decreto também passa a exigir os 60 anos "para se transitar para a reforma, prevendo-se, igualmente, um regime transitório de progressividade do aumento da idade até atingir esses limites".
Em relação ao diploma que incide sobre a Polícia Marítima, o Governo procede à alteração do regime de passagem à situação de pré-aposentação, exigindo-se para o efeito "a verificação cumulativa dos requisitos de idade (55 anos) e tempo de serviço (36 anos)".
Também neste caso, o Governo prevê um regime transitório para o pessoal da Polícia Marítima que, contando 36 anos de serviço, não atingiu ainda os 55 a nos.
No entanto, tal como no Exército e na Marinha, também na Polícia Marítima o Executivo fixa nos 60 anos de idade a passagem à reforma.
Ainda de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, os decretos "estabelecem uma redução de 25 para 15 por cento da bonificação do tempo de serviço" no Exército, Marinha e Polícia Marítima.


