Eurodeputado Nuno Melo questiona Lopes da Mota sobre continuação na presidência do Eurojust

02.09.2009 - 19:16 Por Lusa
O presidente do Eurojust, Lopes da Mota, foi hoje questionado em Bruxelas pelo eurodeputado Nuno Melo (CDS-PP) sobre o facto de se manter no cargo apesar do inquérito de que é alvo em Lisboa.
"Porque não suspende o mandato até conclusão do inquérito de modo a que Portugal possa recorrer ao Eurojust?", questionou Nuno Melo, na sessão de trabalhos da Comissão de Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu (PE).
O eurodeputado considerou ainda que Portugal não recorreu à ajuda do Eurojust no processo Freeport devido às alegadas pressões que José Lopes da Mota terá exercido sobre dois magistrados que investigavam o caso.
Em resposta, Lopes da Mota sublinhou que Portugal nada tem a ver com o cargo que exerce, para o qual foi eleito pelos seus pares.
"O presidente do Eurojust não tem qualquer questão judicial, mas sim o membro português", sublinhou, acrescentando que a questão se discute em Portugal "e não aqui".
Em relação ao caso Freeport, Lopes da Mota referiu que Portugal nunca pediu ajuda ao Eurojust, tendo sido o Reino Unido a recorrer àquele organismo em 2008.
De Setembro de 2008 a Março de 2009, o Eurojust colaborou com as autoridades britânicas.
"Finalmente, o colega inglês encerrou o caso, em Março", esclareceu o magistrado, sublinhando que "Portugal não pediu nada, nem antes, nem depois".
Por seu lado, Nuno Melo referiu que interpelou Lopes da Mota "na primeira oportunidade" porque não teve oportunidade de o fazer na Assembleia da República "porque os socialistas o impediram".
Lopes da Mota apresentou hoje no PE o relatório de actividades do Eurojust.
O processo Freeport está relacionado com alegadas suspeitas de corrupção e tráfico de influências no licenciamento do espaço comercial, em 2002, quando o actual primeiro-ministro, José Sócrates, era ministro do Ambiente.
O Eurojust é um organismo da União Europeia, criado em 2002, para promover a eficácia das autoridades competentes nos Estados-membros quando estes investigam e combatem a criminalidade grave transfronteiriça e organizada.

