Entidade das Contas esclarece que PCTP-MRPP tem direito a subsídio anual mas não a subvenção

30.09.2009 - 19:03 Por Lusa
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos esclareceu hoje que o PCTP-MRPP tem direito a subsídio anual por ter ultrapassado os 50.000 votos mas não a uma subvenção estatal para a campanha – uma verba que só é dada aos partidos com representação parlamentar.
Fonte da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos tinha hoje afirmado que, de acordo com a lei em vigor, o PCTP-MRPP não teria direito à subvenção estatal para a campanha, que apenas está prevista “para os partidos que obtenham representação parlamentar”.
No entanto, posteriormente, a mesma fonte esclareceu que os partidos que obtenham mais de 50 mil votos em legislativas - caso do PCTP/MRPP nas eleições de domingo - têm direito a receber a “subvenção pública para financiamento dos partidos políticos”.
“A subvenção prevista nos números anteriores é também concedida aos partidos que, tendo concorrido à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham um número de votos superior a 50.000, desde que a requeiram ao Presidente da Assembleia da República”, refere a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (19/2003).
Aquilo a que o PCTP/MRPP não terá direito é à subvenção pública para as campanhas eleitorais, destinada apenas aos partidos que consigam representação parlamentar. Na noite das eleições legislativas, o líder do PCTP/MRPP, Garcia Pereira, congratulou-se pelo facto do partido ter ultrapassado pela primeira vez a barreira dos 50 mil votos que lhe permitiria receber a subvenção estatal. A subvenção é paga em duodécimos, por conta de dotações especiais para esse efeito inscritas no orçamento da Assembleia da República.

