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Apenas 79 ficaram por justificar

Deputados deram mais de 6000 faltas durante esta legislatura

22.07.2009 - 10:16 Por Lusa

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Durante os quatro anos e meio desta legislatura, em que se realizaram 464 reuniões plenárias, os deputados deram mais de 6600 faltas, mas deixaram somente 79 por justificar, cerca de um por cento do total.
No caso das faltas deixadas sem justificação, o Estatuto dos Deputados estabelece que é descontado aos deputados 1/20 do vencimento mensal pela primeira, segunda e terceira faltas e 1/10 pelas subsequentes No caso das faltas deixadas sem justificação, o Estatuto dos Deputados estabelece que é descontado aos deputados 1/20 do vencimento mensal pela primeira, segunda e terceira faltas e 1/10 pelas subsequentes (Daniel Rocha/PÚBLICO)

As faltas injustificadas contam para efeitos de perda de mandato e impõem aos deputados um abatimento ao seu vencimento mensal.

Cabe aos deputados optar por justificar ou não as suas faltas e a maioria deles opta por justificar todas as suas ausências.

Durante esta legislatura, foram 50 os deputados que optaram deixar algumas das suas faltas sem justificação, perdendo com cada uma delas, pelo menos, um vigésimo do seu ordenado.

No conjunto das quatro sessões legislativas, houve 79 faltas injustificadas, aproximadamente um por cento do total de faltas ao plenário, segundo os registos oficiais da Assembleia da República disponíveis na Internet (www.parlamento.pt).

As faltas justificadas foram em número muito superior, perto de 6500. Restam ainda algumas dezenas de faltas por classificar.

Segundo o Regimento da Assembleia da República, um deputado perde o mandato quando "deixe de comparecer a quatro reuniões do plenário por cada sessão legislativa, salvo motivo justificado".

No caso das faltas deixadas sem justificação, o Estatuto dos Deputados estabelece que é descontado aos deputados "1/20 do vencimento mensal pela primeira, segunda e terceira faltas e 1/10 pelas subsequentes".

"Os descontos e a perda de mandato referida nos números anteriores só serão accionados depois de decorrido o prazo de oito dias após a notificação feita pelo presidente da Assembleia da República, ao deputado em falta para que informe das razões da falta ou faltas injustificadas e se aquelas forem julgadas improcedentes ou se nada disser", estabelece o Estatuto dos Deputados.

De acordo com o Estatuto dos Deputados, "considera-se motivo justificado a doença, o casamento, a maternidade e a paternidade, o luto, força maior, missão ou trabalho parlamentar e o trabalho político ou do partido a que o deputado pertence, bem como a participação em actividades parlamentares, no termos do Regimento".

Quanto às justificações apresentadas pelos deputados, o regime de faltas e presenças ao plenário estabelece como regra que "a palavra do deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais".

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Comentário + votado

De fácil resolução.

Os Portugueses pagam-lhes o ordenado e outras mordomias através dos seus impostos e até ao momento ...

Anónimo

22.07.2009 23:02

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