Deputado do PSD acusado de participar em elaboração de lei que favorece um seu tio-avô

18.05.2009 - 07:36 Por Paula Torres de Carvalho
O advogado Pedro Biscaia enviou, na semana passada, uma carta ao presidente da Comissão de Ética da Assembleia da República, Matos Correia, questionando-o sobre a legitimidade da participação do deputado do PSD Luís Montenegro nos trabalhos de alteração da lei de investigação da paternidade, em vigor desde 1 de Abril e com efeitos num processo que envolve um seu tio-avô.
Na carta, a que o PÚBLICO teve acesso, Biscaia - membro da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados e defensor legal do homem que reivindica o direito a ser reconhecido como filho do tio-avô de Montenegro - quer saber se essa ligação familiar "deveria ou não constituir um impedimento" na participação do deputado social-democrata nos trabalhos de elaboração da nova lei.
O caso prende-se com um processo de investigação da paternidade instaurado em 2002.
Aos 48 anos, Manuel Sancho Vitorino, um empresário da construção civil, natural de Lamego e residente no Canadá, tomou uma difícil decisão: processar judicialmente José Alberto Montenegro, o homem que sempre conheceu como pai mas que se recusa a reconhecê-lo como filho.
Há sete anos que o processo se arrasta nos tribunais. Já houve julgamento e condenação do réu a reconhecer Vitorino como filho "para todos os efeitos legais". Seguiu-se um recurso para o Tribunal da Relação do Porto, interposto por Montenegro. A decisão, uma vez mais, foi-lhe desfavorável, já que em Novembro de 2008 os juízes confirmaram a sentença de primeira instância. Inconformado, voltou a interpor recurso, desta vez para o Supremo Tribunal de Justiça, de onde as duas partes esperam agora a decisão final.
Um dos argumentos apresentados pela defesa de José Alberto Montenegro, proprietário de um importante património em Lamego, é que já tinham caducado os prazos para Sancho Vitorino instaurar este tipo de acção. A lei então vigente estabelecia um prazo de dois anos, a partir da maioridade, para investigar a paternidade.
Lei ignora acórdão
Alegando a defesa dos seus direitos de personalidade, nomeadamente à identidade pessoal, Vitorino refere um acórdão do Tribunal Constitucional, de Janeiro de 2006, que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - o que significa que deve ser aplicada na generalidade dos casos -, da norma que limita nos dois anos após a maioridade a possibilidade de colocar processos de investigação da paternidade. Na fundamentação, é sugerido que este género de processos não deve ser limitado no tempo.
Esta posição do Tribunal Constitucional não é considerada na nova lei, que altera as condições em que passam a ser apreciados estes processos e em cujos trabalhos de preparação participou Luís Montenegro. Em vez de dois, estende-se agora por dez anos o prazo para requerer a investigação da paternidade, sendo esta norma aplicável a todos os processos pendentes.
No caso que opõe Sancho Vitorino a Montenegro, esta simples alteração de prazos não tem efeitos directos, visto que, em idade, o queixoso já ultrapassava largamente o prazo estabelecido por lei. Mas, na exposição que dirige ao presidente da Comissão de Ética, o advogado de Vitorino nota que a referida lei, "para além de simbolizar um retrocesso e um desvirtuamento do espírito mencionado no acórdão do Tribunal Constitucional", "colide com o direito entretanto adquirido" pelo seu cliente de "poder exercitar a todo o tempo o seu direito a ver judicialmente reconhecida a sua filiação".
Contactado pelo PÚBLICO, Pedro Biscaia recusou-se a fazer qualquer comentário sobre o assunto. Apesar das várias tentativas, Luís Montenegro nunca atendeu as sucessivas chamadas que lhe foram feitas nos últimos dias. Já Matos Correia confirmou a recepção da carta, que fez entretanto encaminhar para o deputado social-democrata.
O processo que opõe Sancho Vitorino a José Alberto Montenegro é um entre muitas centenas de processos de investigação da paternidade que aguardam resolução nos tribunais portugueses. Os últimos dados disponíveis na Direcção-Geral da Política de Justiça indicam que, a 31 de Dezembro de 2007, existiam 792 desses processos pendentes nos tribunais judiciais de primeira instância.

