Deficientes das Forças Armadas podem acumular ordenado e pensão

31.03.2011 - 15:19 Por Nuno Sá Lourenço
O Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei para esclarecer os direitos e benefícios concedidos aos deficientes das Forças Armadas. Segundo a norma interpretativa anunciada após a reunião da equipa de José Sócrates “os deficientes das Forças Armadas não estão abrangidos pela proibição de acumulação de funções públicas com o recebimento de pensões”.
O “Diário de Notícias” havia noticiado que a Caixa Geral de Aposentações estava a intimar os deficientes das FA para optarem, num prazo de dez dias, entre o vencimento e a pensão.
A CGA invocava o decreto-lei do Governo, de Dezembro de 2010, que eliminava a possibilidade de acumulação de ordenados com as reformas na função pública, com o objectivo anunciado de reduzir a despesa do Estado. As cartas que notificavam os deficientes militares começaram a ser enviadas na semana passada.

