Cravinho pede intervenção de Cavaco na nova lei de financiamento dos partidos

06.05.2009 - 09:08 Por Romana Borja-Santos
João Cravinho apelou ontem à intervenção do Presidente da República, Cavaco Silva, na nova lei de financiamento dos partidos, por entender que o diploma é “um atentado ao bom funcionamento das instituições democráticas”. Em declarações no seu espaço semanal de opinião na Renascença, o socialista disse ainda que a lei é “uma pouca vergonha” e uma “porta aberta à corrupção”.
Apesar de já antes Cravinho ter criticado de forma indirecta as alterações à forma de financiamento partidária, só agora teceu críticas mais duras e abertas ao diploma aprovado na semana passada no Parlamento.
“Abrir a porta a uma entrada de dinheiro 1.250.000 euros, sem qualquer fiscalização sem qualquer contraprova?”, questionou. E acrescentou: “Mais vale dizer que está aberto o leilão à corrupção, porque é isto mesmo que se trata. É uma pouca vergonha. É uma provocação”. “Espantar-me-ia que o Presidente da república achasse isto tudo bem e não tivesse qualquer reparo a fazer”, assumiu, citado pela Renascença.
“Argumento da carochinha”
Sobre algumas das justificações dadas para as mudanças no documento, nomeadamente o problema do PCP com a Festa do Avante, Cravinho contestou dizendo que estamos perante um “argumento da carochinha” e garantiu que os comunistas poderias receber o dinheiro correspondente de outra forma. Para o socialista, “o que é preciso é regulamentar e fiscalizar directamente, no próprio local e na hora exacta, em tempo real” e dessa forma apurar “qual era o resultado líquido dessa festa ou de outras que outros partidos viessem a fazer”.
Por outro lado, Cravinho criticou também o facto de não se terem feito alterações no financiamento das campanhas internas para as lideranças partidárias. “Se é possível alguém ou um grupo ou vários reunirem-se, ou alguém por si só financiar uma campanha de 1 milhão, ou de 2 milhões, ou de 30 milhões de euros para conquistarem um partido chave, estão a dizer que é o poder a saque e ainda por cima barato”, sublinhou.
O aumento das despesas nas campanhas eleitorais também mereceu a sua condenação, assim como a posição do Bloco de Esquerda ao longo do processo, por ter dado “um passo em falso” ao perder a oportunidade de relançar a sua campanha contra a corrupção.
O que muda com a nova lei?
O Parlamento aprovou na passada quinta-feira a revisão da lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, que contou com o voto favorável de todas as bancadas parlamentares. O único voto contra foi o do socialista António José Seguro, que, pela primeira vez, quebrou a disciplina de voto. O diploma recebeu também a abstenção da deputada independente na bancada do PS Matilde Sousa Franco e os deputados José Matos Correia (PSD), Vera Jardim (PS) e Telmo Correia (CDS-PP) apresentaram declarações de voto.
Entre outras alterações, a lei – que entrará em vigor cinco dias depois da data de publicação em Diário da República – aumenta para o dobro os limites de dinheiro que os partidos podem receber em angariações de fundos (de 1500 para 3000 Indexantes de Apoios Sociais) e de 50 para 3000 o valor que os partidos podem receber em “dinheiro vivo”, em quotas e contribuições. Passam também a estar consagrados 5000 indexantes na segunda volta das eleições presidenciais e um sanções diferentes para os pequenos partidos. O diploma baixou ainda de 50 mil para 25 mil o número de votos exigidos para que os partidos que não obtiverem representação parlamentar possam pedir a subvenção pública.
Feitas as contas, em angariações de fundos, o limite passou de 639 mil euros por ano para 1278 mil euros, o mesmo valor que, por ano, os partidos podem agora receber em "dinheiro vivo". Os fundos recolhidos eram descontados no valor das subvenções públicas a atribuir ao partido, e o que sobrava era distribuído por todos os outros partidos, regra que PS e PSD aceitaram extinguir. A revisão também autonomizou as contas dos grupos parlamentares, que passam a ser fiscalizadas pelo Tribunal Constitucional, e criou uma "dupla jurisdição", ou seja, a partir de agora, as contas são analisadas em primeira instância por uma secção do TC, cabendo recurso para o plenário.

