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Conheça as principais medidas previstas no acordo

04.05.2011 - 11:50 Por PÚBLICO

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José Sócrates, acompanhado por Teixeira dos Santos, confirmou ontem a chegada a acordo com a troika José Sócrates, acompanhado por Teixeira dos Santos, confirmou ontem a chegada a acordo com a troika (Foto: Presidência do Governo/Reuters)
Depois de Sócrates ter revelado que o Governo português chegou a um acordo com a troika formada pela Comissão Europeia, Fundo Monetário Internacional e Banco Central Europeu para uma ajuda financeira a Portugal de 78 mil milhões de euros a três anos (que inclui a recapitalização da banca), algumas das principais medidas do documento vão sendo conhecidas.

Emprego

Os trabalhadores independentes vão passar a receber subsídio de desemprego. O Governo invoca uma necessidade de “aumentar as redes de protecção social” para justificar esta medida.

O documento prevê ainda a redução, de 15 meses para 12 meses, do período contributivo para os trabalhadores terem acesso ao subsídio de desemprego, mas reduz o subsídio para um máximo de 18 meses.

O memorando reduz ainda o máximo mensal do subsídio para os 1.048,05 euros.

O documento deixa ainda claras as novas limitações para o aumento do salário mínimo. “Qualquer aumento do salário mínimo só terá lugar se justificado pelas condições económicas e terá de ser acordado no contexto das revisões regulares do programa” de auxílio.

“As reformas vão focar-se na criação de novos empregos”, refere o documento, destacando a criação de postos de trabalho para os mais jovens, e sublinha a necessidade de resolver os problemas “fundamentais que impedem a transição eficiente de trabalhadores entre ocupações, empresas e sectores e que criam privilégios socialmente injustos” e promete a adopção das novas medidas em consulta com os parceiros sociais.

Para os novos contratos, o documento promete ainda alinhar as indemnizações compensatórias dos contratos a termo certo aos dos contratos sem termo, reduzir estas indemnizações, para dez dias por ano de trabalho, pagas pela empresa, ao qual se junta um valor igual, pago pelo trabalhador. O acordo facilita despedimento individual por inadaptação.

Regulamentação profissional

O plano de ajuda externa prevê a redução do número de profissões regulamentadas. Estas profissões são aquelas cujo exercício se encontra regulado por títulos profissionais obrigatórios (Licença, Carteira Profissional, Cédula Profissional ou outro) que garantem a posse das competências necessárias. É o que se passa, por exemplo, com advogados, contabilistas, engenheiros, paramédicos, médicos, dentistas, cirurgiões veterinários, farmacêuticos e arquitectos. Em Portugal existem actualmente cerca de 140.

No memorando entre o Governo e a troika estabelece-se que esta redução deverá ser efectuada ainda este ano. Também devem ser eliminadas restrições, que “já não se justifiquem”, ao exercício de certas actividade por parte daqueles profissionais. Neste âmbito reforça-se que são eliminadas as restrições «à publicidade comercial relativa a profissões regulamentadas”.

O levantamento desta interdição foi estipulado numa directiva comunitária de 2006, transposta no ano passado para o direito nacional, embora ainda com alguma reserva. No diploma nacional refere-se que “não são permitidas condições que imponham uma proibição absoluta de publicidade comercial relativa a profissões regulamentadas”. No memorando defende-se a ”eliminação das restrições” à sua utilização.

Por outro lado, defende-se que devem ser adoptadas medidas com vista a liberalizar o acesso e o e exercício das profissões regulamentadas por parte de profissionais qualificados de outros Estados da União Europeia. Este princípio também está contemplado numa directiva comunitária, onde se defende que quem possui qualificações para exercer uma profissão no seu país de origem também as possui para a exercer nos restantes países da UE. Estas medidas devem ser adoptadas até 2012.

Já este ano, o Governo deverá proceder a uma revisão das condições que ainda são exigidas para o exercício das profissões regulamentadas de modo a eliminar as que “não se justificam ou nãos sejam proporcionais”.

Política fiscal

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Comentário + votado

Maravilha

Ao ler este artigo fiquei com a ideia de que o acordo até nem é assim tão mau. Ignorância minha, ou ...

Antonio Mendonça

04.05.2011 15:12