Atrasos na recolha de boletins e resultados errados

CNE sugere mudanças na lei eleitoral autárquica para garantir credibilidade de resultados

27.05.2008 - 12:09 Por Lusa

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O relatório da CNE de 2007 refere que em anteriores eleições houve atrasos na recolha do material eleitoral O relatório da CNE de 2007 refere que em anteriores eleições houve atrasos na recolha do material eleitoral (Manuel Roberto (arquivo))
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) sugeriu ao Parlamento que altere a lei eleitoral autárquica para aumentar a eficácia e rapidez na entrega dos votos à assembleia de apuramento final e garantir a credibilidade dos resultados.

O relatório da CNE de 2007, a que a Lusa teve acesso, refere que em anteriores eleições verificaram-se atrasos na recolha do material eleitoral – actas, boletins voto, usados ou não – por parte dos elementos das forças de segurança (GNR e PSP) requisitados.

“O que pode potenciar situações de perda ou danificação desses elementos e, no limite, colocar em causa a realização fidedigna do apuramento geral”, lê-se num dos anexos ao relatório de actividades da CNE de 2007.

“Neste sentido, afigura-se necessária, em sede de alteração legislativa, propor uma forma mais eficaz e célere da recolha e entrega do material eleitoral”, refere o documento.

Partidos deviam pôr representantes qualificados nas assembleias

Segundo dados da CNE, nas autárquicas de 2005 registaram-se 91 casos – na sua esmagadora maioria em assembleias de freguesia e municipais – em que houve erros na atribuição de mandatos por deficiente aplicação do método de Hondt e em 15 autarquias tiveram efeitos nos resultados.

A Comissão Nacional de Eleições, segundo o seu porta-voz, Nuno Godinho Matos, já “chamou a atenção para o problema” em 2005 e sugere soluções.

As únicas formas de resolver o problema, acrescentou Godinho Matos, são “os partidos enviarem representantes qualificados para as assembleias de apuramento final e haver uma alteração à lei que permita à CNE, quando se trata de erros aritméticos, corrigir os dados antes de publicar os resultados finais”.

A lei estipula que qualquer reclamação referente à distribuição de mandatos tem que ser feita no prazo de 24 horas depois da assembleia de apuramento final.

Segundo a lei, o presidente da assembleia de apuramento geral “requisita os elementos das forças de segurança necessários para recolher junto das assembleias e secções de voto todo o material” que, em seguida, é depositado junto do Tribunal de Comarca.

A mudança do artigo 140 da lei eleitoral das autarquias locais quanto às assembleias de apuramento é uma das 42 sugestões enviadas pela CNE ao Parlamento – presidente da Assembleia da República, grupos parlamentares, Comissão de Assuntos Constitucionais – relativamente à legislação eleitoral das autárquicas, das eleições regionais da Madeira e referendos.

O relatório foi também enviado ao procurador-geral da República, Comissão Nacional de Protecção de Dados, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal Constitucional, provedor de Justiça e Entidade Reguladora da Comunicação Social.

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