Ex-Presidente infringe regras pela segunda vez

CNE: Mário Soares violou lei eleitoral ao apelar ao voto no PS-Sintra

09.10.2005 - 16:42 Por Lusa

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Nas eleições legislativas antecipadas de 20 de Fevereiro, Mário Soares violou a lei eleitoral ao apelar à maioria absoluta no PS Nas eleições legislativas antecipadas de 20 de Fevereiro, Mário Soares violou a lei eleitoral ao apelar à maioria absoluta no PS (André Kosters/Lusa)
O candidato presidencial socialista, Mário Soares, violou hoje a lei eleitoral ao apelar ao voto no candidato PS à Câmara Municipal de Sintra no próprio dia da eleição, disse à Lusa fonte da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Após exercer o direito de voto, Mário Soares defendeu, em declarações aos jornalistas, a vitória do candidato do Partido Socialista (PS) à Câmara de Sintra, João Soares.

"Toda a gente sabe que há um empate técnico e espero que se decida a favor do candidato socialista, ou seja, o João Soares", disse o ex-Presidente da República.

Segundo o porta-voz da CNE, Nuno Godinho de Matos, tais declarações "violam claramente o nº2 do artigo 177 da Lei Eleitoral para as autarquias locais, que proíbe que no dia da eleição seja feito um apelo ao voto".

De acordo com o porta-voz da CNE, esta violação da lei eleitoral é punida com uma pena de prisão até seis meses ou uma multa até 60 dias.

Nuno Godinho de Matos acrescentou que "como se trata de um ilícito eleitoral de natureza criminal, é um crime da responsabilidade do Ministério Público, por isso a CNE vai dar conhecimento do caso (ao MP)".

Esta foi a segunda vez que Mário Soares violou a Lei Eleitoral.

A primeira aconteceu nas últimas eleições legislativas, a 20 de Fevereiro deste ano, Mário Soares apelou à "maioria absoluta no PS".

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Actos ilícitos

Da primeira vez ainda tinha desculpa, podia não saber. Como a multa deve compensar o crime este ...

Anónimo

09.10.2005 23:35

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