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Segundo parecer elaborado em Abril

"Chip" nos automóveis tem de voltar à Comissão de Protecção de Dados

28.08.2008 - 16:11 Por Lusa

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A oposição mostrou-se preocupada com a violação da privacidade dos cidadãos A oposição mostrou-se preocupada com a violação da privacidade dos cidadãos (Carlos Lopes (arquivo))
As portarias que aprovem e regulamentem a obrigatoriedade de instalação de matrícula com dispositivo electrónico nos automóveis têm de voltar a ser sujeitas a parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Esta é uma das conclusões de um parecer daquela comissão elaborado em Abril a pedido do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações, entidade responsável pela medida de instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos motorizados, hoje promulgada pelo Presidente da República.

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou hoje o diploma que autoriza o Governo a legislar sobre esta matéria. O Chefe de Estado fez acompanhar a promulgação de uma mensagem, onde considera que "as dúvidas quanto à limitação à reserva de intimidade da vida privada dos cidadãos que o novo mecanismo de identificação e detecção electrónica de veículos suscita, e que não foram dissipadas durante o debate parlamentar, poderão ser resolvidas pelo Governo no decreto-lei a aprovar ao abrigo da autorização contida na lei agora promulgada".

Segundo o diploma, o “chip” ou dispositivo electrónico de matrículas pretende facilitar o trabalho das forças de segurança, que terão acesso à informação sobre a inspecção periódica e o seguro automóvel. No parecer emitido em Abril, a Comissão Nacional de Protecção de Dados refere que o diploma deve explicitar qual o alcance da leitura electrónica e que, no caso de veículos furtados, só é admissível a sua localização geral e permanente por meio da leitura electrónica de matrículas quando a solução técnica adoptada ofereça garantias suficientes de não sujeição a vigilância policial.

Autoridades autorizadas

Por outro lado a comissão referia que o projecto deve indicar nominalmente quais são as autoridades legalmente autorizadas responsáveis pelo tratamento de dados ou, pelo menos, indicar os diplomas legais de onde se extrai essa autorização. Esta medida do governo foi criticada em Julho pelos partidos da oposição, que colocaram algumas dúvidas quanto à violação da privacidade dos condutores e à entidade que vai partilhar a base de dados.

A proposta de lei foi discutida em Julho no plenário da Assembleia da República, com a oposição a questionar o secretário de Estado adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Campos, pelo parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Na altura, Paulo Campos disse que o sistema, de uso obrigatório e que permite a prática de procedimentos automáticos de fiscalização, constituirá um instrumento fundamental para o "incremento da segurança rodoviária, preventiva e reactiva, e, consequentemente, para a diminuição da sinistralidade automóvel".

O chip pretende ainda permitir o reconhecimento de veículos acidentados e abandonados, além de poder vir a ser utilizado de forma integrada na cobrança de portagens e "outras taxas rodoviárias". Paulo Campos garantiu também em Julho que "a salvaguarda do direito à privacidade dos proprietários e utilizadores de veículos automóveis e a questão do tratamento dos respectivos dados pessoais não são postas em causa com este sistema".

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Venham aprender senhores ministros.

Aqui neste pais existe vidio vigilancia para os aceleras camaras em cima dos semafros ninguem passa ...

Anónimo

09.11.2008 13:46

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