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Proposta de lei sobre extinção de fundações públicas na origem do pedido

Centro Português de Fundações quer ser ouvido no Parlamento

30.09.2011 - 19:06 Por Lusa

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Ministério das Finanças anunciou que fundações vão ser "extintas de forma temporária” até ao final do ano Ministério das Finanças anunciou que fundações vão ser "extintas de forma temporária” até ao final do ano (Cláudia Andrade)
O Centro Português de Fundações (CPF) afirmou nesta sexta-feira que pediu para ser ouvido no Parlamento na discussão da proposta de lei que prevê a extinção de fundações públicas que não provem a sua sustentabilidade e interesse público.

O CPF e as suas 132 associadas esperam “ter conhecimento das propostas de alteração que forem apresentadas [na discussão parlamentar na especialidade] para uma tomada de posição final sobre a matéria.

Contactada pela Agência Lusa, fonte do CPF afirmou que a direcção do Centro fez ao secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros “alguns reparos” sobre a proposta.

A mesma fonte indicou que o CPF mantém uma “posição construtiva” sobre o diploma, mas escusou-se a concretizar que reparos foram feitos.

A direcção pediu para ser ouvida na Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para onde o diploma seguiu, depois de ter sido aprovado nesta sexta-feira na generalidade com os votos a favor do PSD e CDS-PP, abstenção do PCP, Bloco de Esquerda e Verdes e voto contra do PS.

A proposta supõe a extinção de fundações públicas, o fim do financiamento estadual e o fim do estatuto de utilidade pública para as entidades que não consigam provar a sua sustentabilidade e razão de ser ou não respondam no prazo de 120 dias ao censo que será lançado ao sector das fundações.

Fonte oficial do Ministério das Finanças disse à Lusa na quinta-feira que as fundações com actividade em território nacional serão extintas temporariamente até ao final do ano, período em que o Governo avaliará a sua viabilidade financeira depois de as instituições entregarem a documentação necessária.

A mesma fonte explicou que “as fundações ficam extintas mas de forma temporária”, ou seja, têm 30 dias para “mostrar as contas” e o Governo tem os 60 dias seguintes para avaliar cada caso. Depois deste período, o executivo “pode levantar a extinção se estiver assegurada a sua viabilidade económico-financeira” ou passar a medida para um regime definitivo.


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