Educação

CDS-PP respeita decisão de Cavaco Silva e as dúvidas que o diploma eventualmente levanta

07.04.2011 - 19:18 Por Lusa

  • Votar 
  •  | 
  •  0 votos 
O CDS-PP afirmou esta quinta-feira respeitar "as dúvidas" que a revogação da avaliação de desempenho dos professores podem eventualmente suscitar ao Presidente da República, lembrando que, independentemente da decisão do Tribunal Constitucional, o actual modelo não serve.

"O CDS-PP naturalmente respeita a decisão do Presidente da República e as dúvidas que eventualmente suscita este diploma que revoga o modelo de avaliação dos professores", afirmou à agência Lusa o deputado centrista José Manuel Rodrigues.

O Presidente da República, Cavaco Silva, requereu a apreciação pelo Tribunal Constitucional do diploma relativo à revogação da avaliação de desempenho dos professores, que tinha sido aprovado no Parlamento a 25 de Março, com os votos favoráveis de PSD, PCP, BE, PEV e CDS-PP e contra da bancada do PS e do deputado social-democrata Pacheco Pereira.

O PS tinha anunciado, no mesmo dia, a intenção de suscitar a fiscalização da constitucionalidade do diploma, quando este fosse publicado em Diário da República.

Segundo José Manuel Rodrigues, o CDS-PP "está à vontade" em relação a esta matéria, uma vez que o partido propôs, e foi aprovado na Assembleia da República através de um projecto de resolução, "um modelo de avaliação alternativo e semelhante ao que é praticado consensualmente nas escolas do ensino particular e cooperativo".

"[Mas] independentemente da decisão do Tribunal Constitucional sobre se este diploma está conforme a lei fundamental há uma evidência: precisamos de um novo modelo porque este não serve", defendeu o vice-presidente do CDS-PP.

O artigo 1.º do diploma em causa determina a revogação do decreto regulamentar 2/2010, de 23 de Junho, ou seja, o diploma que define o modelo de avaliação de desempenho em vigor.

“Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo de negociação sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo”, lê-se no artigo 2.º.

O diploma estabelece ainda que até à entrada em vigor do novo sistema de avaliação e até ao final de Agosto de 2011 são aplicáveis os procedimentos previstos num despacho de 2010, que diz respeito à “apreciação intercalar” de desempenho, ou seja, a avaliação fica centrada num relatório de autoavaliação.


Estatísticas

  • 19 leitores
  • 0 comentários

URL desta Notícia

http://publico.pt/1488825

Comentário + votado

X

Mais em Política (19 de 26 artigos)

Contra esta emenda, ou seja, a favor da continuação das regalias de voos em executiva, estiveram sete eurodeputados sociais-democratas e dois eurodeputados socialistas Metade dos eurodeputados portugueses não abdica de viagens em executiva